A morte de um candidato durante o processo eleitoral pode provocar mudanças na disputa, mas as regras variam de acordo com o momento em que o falecimento ocorre. No caso de um candidato que chegou ao segundo turno e morre antes da votação, por exemplo, o vice da chapa não assume automaticamente seu lugar. A legislação estabelece um critério específico para definir quem será convocado para a disputa.
De acordo com a advogada Rodney Miréia, especialista em direito eleitoral, o artigo 77, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece que, em caso de morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos antes da realização do segundo turno, será convocado, entre os remanescentes, aquele que tiver obtido a maior votação no primeiro turno.
Na prática, se o candidato que ficou em segundo lugar morrer antes do segundo turno, o terceiro colocado poderá ser convocado para disputar a eleição, desde que seja o candidato remanescente mais votado. A definição não depende de uma escolha interna do partido. “Não se trata de uma escolha interna do partido. A regra considera os candidatos remanescentes do primeiro turno, independentemente da legenda a que pertençam”, explica a advogada.
Terceiro colocado
A convocação do terceiro colocado, porém, não significa que ele será automaticamente eleito. O candidato apenas passa a ocupar o lugar deixado na disputa e ainda precisa conquistar a maioria dos votos válidos no segundo turno. Por isso, segundo a especialista, o termo mais correto é dizer que o terceiro colocado será convocado para disputar o segundo turno, e não que ele “assume a vaga” ou é eleito automaticamente.
Morte antes do primeiro turno
Quando a morte acontece antes do primeiro turno, o cenário é diferente. O artigo 13 da Lei Nº. 9.504/1997 permite a substituição de candidato em caso de falecimento, observados os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Nessa situação, o partido ou a federação pode indicar outro nome, que deverá ter sua candidatura submetida ao registro perante a Justiça Eleitoral. Portanto, antes do primeiro turno, existe participação da estrutura partidária na escolha do substituto.
E se o eleito morrer?
Quando a morte ocorre depois de o candidato ser eleito, mas antes de assumir o cargo, a situação passa a envolver sucessão. Ou seja, é preciso verificar quem, de acordo com a legislação, deve ocupar o cargo que ficou definitivamente sem seu titular. No caso da Presidência da República, o artigo 79 da Constituição estabelece que o vice-presidente sucede o presidente em caso de vaga. Para governadores e prefeitos, é necessário observar também as regras específicas de cada Estado ou município. “Não é totalmente certo afirmar que existe uma regra absolutamente idêntica para todos os cargos”, explica Rodney Miréia.
Um exemplo ocorreu em Belo Horizonte. Reeleito prefeito no segundo turno de outubro de 2024, Fuad Noman tomou posse em 1º de janeiro de 2025 de forma remota, enquanto realizava tratamento de saúde, e depois se licenciou do cargo. O vice-prefeito, Álvaro Damião, passou a exercer a chefia do Executivo municipal interinamente. Fuad morreu em 26 de março de 2025, aos 77 anos. Com a morte e o consequente cargo definitivamente sem seu titular, Damião assumiu a Prefeitura de Belo Horizonte em definitivo.
Assim, o momento em que ocorre a morte é fundamental para definir o procedimento. Antes do primeiro turno, pode haver substituição pela legenda. Entre o primeiro e o segundo turno, a legislação estabelece quem será convocado para a disputa. Depois da eleição, a questão passa a envolver as regras de sucessão aplicáveis a cada cargo.
Fonte: O Liberal



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