O juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto negou, nesta segunda-feira, 30, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para impedir que o comércio de Altamira fosse reaberto amanhã, 31. Com essa decisão, prevalece a decisão do prefeito Domingos Juvenil (MDB) que liberou a reabertura do comércio local.
A ação civil pública buscava impedir a flexibilização do decreto municipal que determina o fechamento de serviços não-essenciais e mantém o isolamento social em Altamira, uma das maiores cidades do Pará, como precaução para evitar o contágio exponencial da população pelo coronavírus.
A decisão de não revogar o decreto municipal que proibia a abertura do comércio local, resultou de uma reunião da prefeitura com os aos representantes da Associação Comercial Industrial e Agropastoril de Altamira (ACIAPA), Comércio de Dirigentes e Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio (SINDCOMERCIO).
Portal Roma News com informações d’A Voz do Xingu



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