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MPF envia recomendação à Sespa para que obrigatoriedade de avisar a polícia sobre aborto legal não comprometa o atendimento à vítima

Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quinta-feira, 3, à direção da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), uma recomendação com orientação para que a obrigatoriedade de comunicação compulsória a autoridades policiais, em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro, não pode, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
A recomendação se refere à edição da Portaria  2.282, pelo Ministério da Saúde, que determina aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), que realizam atendimento para interrupção de gravidez com autorização judicial a notificar a polícia sobre o aborto.
O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para manifestação da Sespa sobre o documento. No total, nesta quinta-feira, 15 unidades do MPF por todo o país expediram recomendações semelhantes para as Secretarias de Saúde locais.
Outro ponto destacado pelos órgãos é o de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

O MPF também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro, a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.

Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Fonte: MPF

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