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Começa nesta quinta pagamento do Auxilio Emergencial no valor de R$300; Confira as mudanças!

Foto: Divulgação
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Começa hoje, 17, o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial, no valor de R$300. Os primeiros a receber são os beneficiários do Bolsa Famíla, seguindo o calendário divulgado no começo do ano. Para os demais beneficiários do auxílio emergencial o calendário ainda será divulgado.

Nesta quinta, recebem os beneficiários do Bolsa família com o Número de Identificação Social (NIS) de final 1. No dia seguinte, os de final 2 — e assim sucessivamente. O recebimento do auxílio emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.

A prorrogação no pagamento do Auxilio Emergencial foi anunciada pelo Governo, no dia 3 de setembro. Entretanto, o valor do auxílio foi reduzido de 600 reais para 300 reais.

Os brasileiros que se enquadrarem nos novos critérios do auxílio emergencial recebem o benefício automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Não é necessário nenhum recadastramento. A medida vai evitar que as pessoas que já estavam recebendo o benefício fiquem desassistidas em meio à pandemia.

Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.

Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.

Mulheres chefes de família seguem podendo receber o dobro, agora, de R$600. Mas membros das famílias dessas beneficiárias não poderão solicitar outro auxílio. Antes, era possível somar duas cotas da mulher chefe de família e mais um terceiro auxílio, totalizando 1.800 reais.

Quem pode receber

Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:

-Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;

-Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;

-Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;

-Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;

-Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;

-Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).

Fonte: Portal Roma News

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