O prazo do licenciamento anual 2020 pode ser feito até o dia 31 deste mês. A medida vale para todas as categorias, com vencimento das placas estabelecido no período de 19 de junho a 23 de outubro. Estão contemplados com essa prorrogação os veículos automotores com finais de placas: 5 a 35, 45 a 65, 75 a 95, 6 a 36, 46 a 66, 76 a 96, 07 a 37, 47 a 67, 77 a 97, 08 a 38, 48 a 68, 78 a 98, 09 a 39, 49 a 69.
Segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), até a nova data os condutores não poderão ser multados por licenciamento atrasado. O novo prazo faz parte do processo de retomada segura e de cumprimento de protocolos específicos para reabertura gradual do atendimento no órgão.
Além do licenciamento, o Departamento de Trânsito também prorrogou para 31 de outubro o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenção. Esta prorrogação também faz parte das medidas de retomada dos serviços aos usuários do Detran, mas vale apenas para os veículos vencidos entre os dias 20 de março e 19 de setembro.
Até o final do mês, os recibos de transferência de propriedade (CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas empresas credenciadas de vistoria veicular, não terão cobranças de multas.
Agendamento
Desde o retorno do atendimento, em junho, o Detran realiza cerca de 150 vistorias de veículos diariamente – em período normal, antes da pandemia, chegava a 350 por dia. O Detran alerta que para ter a vistoria o condutor deve agendar o atendimento previamente através do Call Center (154 ou 3289-7500).
*Fonte: Agência Pará