or 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.
Os estados do Norte respondem por 305.593 títulos cancelados, sendo o Pará com 204.914 pessoas enquadradas o mais atingido na região.
De acordo com dados do TSE, sete estados nordestinos atingidos pela medida somam 1,5 milhão de votos. Esse ranking é liderado pela Bahia com 586.333 pessoas atingidas.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
VOTOS
A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
“Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento. Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento, não atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das eleições.
“Não estando alistado porque não compareceu ao recadastramento, falta um requisito constitucional”, disse Moraes.
Luiz Fux, que já ocupou o cargo de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas.
“O TSE tem caminhado no sentido de manter a higidez e a moralidade do pleito eleitoral porque o passado condena as eleições brasileiras”, disse.
Também votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.
(Com informações da Agência Brasil)