Com fundamento em denúncia apresentada pela Coligação “Mudança com a Força do Povo”. A juíza eleitoral de Altamira, responsável pela 18ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar de busca e apreensão de materiais que vinham sendo distribuídos pelos candidatos a prefeito de Altamira, Loredan Mello (PTB) e Raimundinho Aguiar (MDB).
“BUSCA E APREENSÃO de todo o material de campanha consistente em camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, a ser cumprido no COMITÊ CENTRAL DOS CANDIDATOS REPRESENTADOS”, afirma a sentença da magistrada, assinada na tarde deste sábado, 14 de novembro.
Os materiais que vinham sendo distribuídos trata-se de produtos confeccionados com nome e número dos referidos candidatos e eram: bonés, canetas, canecas, garrafas de águas e outros objetos.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), no capítulo das condutas vedadas durante as campanhas eleitorais, proíbe quaisquer ações de distribuição de produtos pelos candidatos a cargos eleitorais, como brindes, cestas de alimentos, dinheiro, entre outros produtos, em troca de votos dos eleitores.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu
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O POVO deu um voto de confiança ao governador Helder porquê acreditou nele , mesmo sabendo que era um risco eminentemente, até pelo histórico da família, o que acontecer dai pra frente, nada é novidade!!