O Ministério Público do Pará (MPPA) ingressou na Justiça com Ação de Improbidade Administrativa com pedido de afastamento do delegado de Tucumã, Rodrigo da Motta França, e de mais quatro acusados de auxiliarem o delegado em atividades ilegais de extração de garimpo, concussão, crime ambiental e associação criminosa, sendo uma delas Joyciara Ribeiro Lima, apontada como companheira do delegado acusado, e outra, o próprio pai de Rodrigo, Neilto Thomaz França, uma servidora da delegacia e um mecânico. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (23).
Na ação civil pública de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos que atentam aos princípios da administração pública, o Ministério Público do Pará, solicita a concessão de liminar para o afastamento dos acusados dos cargos públicos que ocupam, como forma de evitar novas práticas de atos de improbidade administrativa pelos acusados, até o final julgamento da ação.
A Promotora também solicita a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, na forma do art. 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e a intimação do Estado do Pará e do Município de Tucumã para integrarem o processo, na qualidade de litisconsortes ativos necessários.
Rodrigo da Motta França era Delegado lotado no município de Tucumã, mas respondia cumulativamente pelo município de Ourilândia do Norte, durante a ausência do titular do município.
Quadrilha
O delegado e os demais acusados servidores e os que mantinham vínculos familiares e afetivos com Rodrigo estão presos, sob a custódia da Justiça, aguardando julgamento.
Dezessete testemunhas estão arroladas para depor no caso, dentre os quais treze policias civis que tomaram conhecimento direto dos atos ilícitos praticados por Rodrigo dentro da delegacia; um servidor do município de Ourilândia cedido para trabalhar na delegacia e um fazendeiro que teria sido vítima de chantagem do delegado, além do enteado de Rodrigo, que seria a pessoa de confiança dele para administrar as atividades no garimpo ilegal.
Uma ação penal já havia sido ajuizada pela Promotoria de Justiça, a partir de investigação instaurada pela Corregedoria de Polícia Civil da Regional do Araguaia, a fim de apurar a prática dos delitos de peculato, concussão, crime ambiental e associação criminosa.
Os fatos teriam ocorrido tanto em garimpos localizados no município de Ourilândia do Norte, assim como nas dependências da Delegacia de Polícia Civil do município de Tucumã, no sul do Pará.
A investigação iniciou-se através de denúncias que chegaram à Corregedoria Regional, de onde foi confeccionado um relatório investigativo apontando diversas praticas delituosas e infrações cometidas pelo delegado e seu grupo, na esfera administrativa.
Constam nos autos da Ação Penal que Rodrigo adquiriu um garimpo, de modo ilegal, no município de Ourilândia do Norte, e passou a promover a extração ilegal de ouro, utilizando-se da substância popularmente conhecida como “azougue”, (mercúrio na forma líquida), causando graves danos ambientais.
De acordo com o MP, depoimentos relatam que Rodrigo teria transformado a unidade policial em um verdadeiro balcão de negócios, realizando a compra e venda de ouro ilícito, promovendo reuniões com garimpeiros subordinados a ele, e inclusive desviando refeições custeadas pelo Estado, que seriam destinadas à alimentação dos presos da unidade policial.
Para aumentar ainda mais os lucros ilícitos, Rodrigo teria ainda praticado a concussão, ao exigir dinheiro de proprietários de garimpos vizinhos sob ameaça de promover ações policiais contra os ilícitos também praticados por eles.
Segundo a Promotoria de Justiça, as investigações demonstraram que, para melhor gerenciar as operações criminosas, Rodrigo permitiu a permanência, ou melhor, “colocou para trabalhar”, na unidade policial, a sua companheira, Joycimara Ribeiro Lima, seu pai, Neilto Tomaz França e a cozinheira Ana Lucia Castro Lucio, que atuavam como “olheiros” e “informantes” do delegado, auxiliando assim, nos negócios ilícitos comandados por ele (Artigo 9º, IV, da Lei n° 8.429/92).
Também foi apontado no relatório investigativo, uma cobrança de vantagem indevida (Artigo 316, do CP) praticada pelo Delegado Rodrigo contra um fazendeiro local.
Segundo as informações coletadas, o fazendeiro foi vítima de furto de gado, sendo que ele próprio conseguiu identificar os responsáveis. Entretanto, ao procurar a unidade policial para denunciar o roubo, foi surpreendido com a cobrança, pelo delegado, de R$10 mil para que a investigação fosse realizada, e o gado fosse restituído.
Além de tudo, Rodrigo e sua “equipe” também são acusados de apoderar-se ilegalmente de diversas peças de carros apreendidos, que estavam em poder da delegacia de Tucumã.