O Governo do Pará divulgou ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE), os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2021, a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Com o ato em vigor, a prestação de serviço não sofrerá qualquer prejuízo, pois os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão.
Os expedientes deverão ser compensados com o acréscimo de uma hora a mais na jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados, e os expedientes dos dias 4 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro serão estendidos até às 18h. Os expedientes dos dias 17 de fevereiro e 25 de outubro também serão estendidos até às 18h.
Os pontos facultativos dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 serão compensados com o acréscimo de 1 hora à jornada diária normal de trabalho nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro deste ano e 3, 4, 5, 6, 7,10, 11 e 12 de janeiro de 2022.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá, por meio de Portaria, alterar as datas definidas no decreto.
Feriados municipais
Os feriados declarados em lei municipal, incluídos a Sexta-feira da Paixão e Nossa Senhora da Conceição, serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, nas respectivas localidades.
Fonte: DOL