A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deu um prazo de 48 horas para que aeroportos adotem as mesmas medidas restritivas das cidades e estados em que eles funcionam.
Segundo a agência reguladora, a medida visa pacificar o entendimento sobre quais medidas restritivas devem ser adotadas em aeroportos. A fiscalização desses locais é de responsabilidade da Anvisa e também da vigilância sanitária local.
De toda forma, serviços considerados essenciais às atividades típicas do sistema aeroportuário, como alimentação, drogarias e transporte, devem continuar funcionando independentemente das regras adotadas nas cidades e estados.
A agência disse ainda que, considerando a maior exposição das pessoas no momento da alimentação, reforçou a necessidade de que os locais observem a disposição das mesas e os procedimentos que evitem a aglomeração.
“A Anvisa enviou ofício endereçado a todas as administradoras e operadoras aeroportuárias solicitando que sejam adotadas nos aeroportos de todo país, em um prazo de 48 horas, medidas sanitárias restritivas que sejam equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e municipais”, disse em nota.
A regra proíbe o uso de alguns tipos de máscaras, como aquelas de acrílico ou de plástico (uma vez que não se ajustam ao rosto e serviriam, na prática, apenas como barreira física), máscaras com válvulas, lenços e bandanas de pano, face shield isolado e máscaras com só uma camada (como as de crochê, que não protegem contra o vírus).
A previsão é que a norma entre em vigor nesta quinta-feira (25). O prazo ocorreu para que houvesse tempo de divulgar as mudanças ao setor e tirar dúvidas da população.
Fonte: FOLHAPress