O Tribunal de Justiça do Pará concedeu por unanimidade Mandado de Segurança à professora Valeria Cordeiro Cancela, determinando a redução de carga horária de trabalho sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação de horário, em razão de ser mãe de uma criança de 11 anos, com transtorno do espectro autista grave e deficiência mental grave, comprovados por meio de laudo de perícia médica. O mandado foi concedido durante a 4ª sessão ordinária, transmitida nesta terça-feira, 27, por meio de videoconferência.
A relatora do caso, desembargadora Diracy Nunes Alves, determinou ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que reduza em 50% a carga horária de trabalho da impetrante sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação de horário, sem custas e honorários.
Para a concessão da segurança, a relatoria argumentou ainda o fato da professora ter a necessidade do acompanhamento ao filho nos diversos tratamentos terapêuticos e médicos, indispensáveis ao seu desenvolvimento, bem como o laudo da perícia médica vinculada à Secretaria Estadual de Administração, que comprovou a deficiência da criança. Um pedido administrativo de redução da jornada de trabalho da impetrante foi indeferido, sob os fundamentos de ausência de lei estadual disciplinando a matéria, e de aumento de gastos para a Administração Pública.
A decisão tomou por base a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, em seu protocolo facultativo, promulgado pelo decreto 6.949/2009, que promove e garante os direito fundamentais e a proteção à criança com deficiência, garantindo o convívio com a família e sua dignidade, conforme deve ser assegurado pelo Estado. Ao aderir à convenção, o Brasil reafirmou que todo ser humano tem o inerente direito à vida, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Fonte: Ascom/TJPA