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Deputados do Pará comemoram reedição da MP que permite redução de jornada e salário

Foto: Divulgação
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Deputados da bancada federal do Pará comentaram nesta quarta-feira sobre a assinatura, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Medida Provisória 1.045 que recria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. O texto, já previsto na MP 936, editada no ano passado, permitirá a empregadores a redução da carga horária e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho.

“É extremamente relevante. Neste momento que a economia do Brasil vive, o governo federal responde com a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho, da redução da jornada de trabalho e também com o diferimento do pagamento do FGTS pelos empregadores. Além de outras medidas, que vem, assim como vieram no ano passado, para garantir empregos e para injetar recursos diretamente na nossa economia”, comemorou o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

O vice-líder do governo na Câmara Federal, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), destacou que a MP reedita os esforços bem-sucedidos do governo federal no ano passado.”São alguns programas, como o Pronamp, que ajuda financeiramente as pequenas e médias empresas, e que permite ao empresário a redução da jornada de trabalho e do salário. E o governo aporta também com um complemento deste pagamento. É um compromisso de garantia de emprego deste funcionário pelo mesmo período que ele estiver neste programa. Foi um programa que manteve este País vivo no ano passado e nada mais justo do que manter neste ano, já que a pandemia continua”, avaliou.

Os novos acordos podem ter duração de 120 dias. Eles permitirão reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. Além disso, uma outra MP, a 1.046, permitirá às empresas adiar o recolhimento do FGTS e antecipar férias dos trabalhadores. O objetivo é preservar empregos em meio à crise provocada pela pandemia.

Como as regras foram publicadas em medidas provisórias, entram em vigor imediatamente. Os trabalhadores que firmarem acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato devem receber uma complementação de renda do governo proporcional baseada nas faixas do seguro-desemprego.

Fonte: O Liberal

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