Pará

Liminar determina que Prefeitura de Tailândia exonere temporários para convocar aprovados em concurso

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A 1ª Vara de Tailândia determinou em limiar que a Prefeitura exonere os servidores municipais temporários para a convocação dos aprovados no concurso realizado em dezembro de 2016. O juiz Arielson Ribeiro Lima ainda deu prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, que foi no dia 7 de dezembro.

A medida foi requerida na ação civil pública do Ministério Público do Pará, feita pela promotora de justiça de Tailândia Ely Soraya da Silva César, que pediu a concessão de tutela antecipada para que o município exonerasse os servidores temporários, substituindo-os pelos aprovados do concurso nº 0001/2016, que ainda estão em cadastro reserva.

Segundo Ely Soraya, a ação civil coletiva foi pensada como forma de proteger o direito dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital, que estavam sendo preteridos pelos servidores temporários nos mais diversos cargos.

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O juiz Arielson Ribeiro Lima também suspendeu o prazo de validade do concurso público pelo prazo de 90 dias, iniciando no dia 21 de dezembro de 2018, para evitar o fim da validade de dois anos. Além disso, o descumprimento da decisão, o município deverá pagar multa diária pessoal e multa de R$ 10 mil para cada dia de atraso. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 29 de março de 2019.

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