A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) – órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República – enviou nesta sexta-feira (17) à Fundação Nacional do Índio (Funai) nota técnica em que afirma ser urgente a renovação das portarias de restrição de uso das Terras Indígenas Ituna-Itatá (PA), Piripkura (MT), Jacareúba/Katawixi (AM) e Piriti (RR), que estão na iminência de perder a validade. No documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Demarcações, o órgão do MPF alerta que as portarias expedidas pela Funai são a única forma de proteção das áreas, que abrigam povos indígenas em isolamento voluntário.
A nota técnica ressalta que “a caducidade dessas portarias equivale a abrir os territórios povos indígenas em isolamento voluntário para toda sorte de ocupações, tais como madeireiras, garimpeiras, grilagens, reeditando experiências passadas de aproximações que resultaram em genocídio de muitos povos indígenas”. Somente na Terra Indígena Piripkura, por exemplo, há 55 pedidos de exploração minerária sobrepostos ao território. O único impedimento para o prosseguimento das solicitações, segundo o MPF, é a portaria de restrição de uso da Funai, que expira nesta sábado, 18 de setembro.
O documento do MPF denuncia o aumento do desmatamento nos territórios dos povos indígenas isolados, o que indica a invasão dessas áreas por grileiros, madeireiros e garimpeiros. Destaca que essas invasões ilegais colocam em risco a integridade do território e, especialmente, a vida dos povos indígenas em isolamento voluntário. “Frise-se que a iminência do vencimento do prazo das Portarias de Restrição de Uso acaba por criar uma indevida expectativa de que as portarias não serão renovadas, impulsionando as ocupações indevidas e o desmatamento ilegal”, diz a nota.
Direito assegurado – O MPF lembra que a Constituição Federal de 1988 superou o paradigma integracionista, assimilacionista e tutelar dos regimes constitucionais anteriores, garantindo o respeito à autodeterminação dos povos indígenas. Isso quer dizer que os povos originários têm autonomia e soberania para decidir sobre seus destinos, modelo de vida e prioridades de desenvolvimento, o que inclui a opção pelo isolamento. A prerrogativa está assegurado também em tratados internacionais, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas.
A nota técnica salienta ainda que o chamado “direito à resistência” ou “ao não contato” decorre também da necessidade de se proteger a integridade física, cultural e territorial dos povos indígenas isolados e de recente contato. Nesse contexto, as portarias de restrição de uso são instrumentos garantidores da proteção aos povos em isolamento, uma vez que limitam o ingresso de terceiros nas áreas interditadas e vedam a realização de atividades econômicas ou comerciais, esclarece o documento.
Diante das ameaças a que estarão sujeitos os povos indígenas em isolamento voluntário, dos riscos efetivos de genocídio e da possibilidade de responsabilizações do Brasil nos campos das jurisdições nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, o MPF pede providências urgentes do órgão indígena.
Solicitações – No ofício encaminhado ao presidente da Funai, o MPF destaca que a renovação das portarias de restrição de uso das terras indígenas com registros de povos em isolamento voluntário é medida urgente e que se impõe pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT e Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, e por normas infraconstitucionais e legais, como o Decreto 1.775/96 e a Portaria 281/ 2020 da própria Funai.
O MPF registra, ainda, a ciência de que, por meio da Portaria nº 390, publicada hoje, a restrição de uso da Terra Indígena Piripkura foi prorrogada pelo período de seis meses. Destaca, no entanto, que o prazo é muito curto para a conclusão dos procedimentos demarcatórios da área, uma vez que o grupo técnico responsável pelos trabalhos foi recém constituído e questionado judicialmente pelo MPF. Ainda pendem de renovação as portarias de restrição de uso das Terras Indígenas Jacareúba/Katawixi (AM), Piriti (RR) e Ituna-Itatá (PA).