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Tribunal mantém liminar que aumenta vazão de água na Volta Grande do Xingu, no Pará

Decisão não tem efeito imediato mas reafirma a posição do MPF

Foto: Wilson Soares/A Voz do Xingu
Foto: Wilson Soares/A Voz do Xingu
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O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) em Brasília julgou ontem recurso da empresa Norte Energia no processo que discute a partilha das águas do rio Xingu entre as necessidades dos moradores e dos ecossistemas e o a utilização para movimentar as turbinas da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O julgamento foi na 5a turma do tribunal que, por unanimidade, negou os pedidos do governo e manteve a liminar da Justiça Federal de Altamira que garante a quantidade de água necessária para a sobrevivência das comunidades, animais e plantas.

A decisão reafirma a posição do Ministério Público Federal (MPF) que defende no judiciário que seja liberada água suficiente na região da Volta Grande do Xingu para assegurar a sobrevivência da região, onde vivem cerca de 25 comunidades ribeirinhas e três povos indígenas. O desvio das águas já causou danos graves e há pelo menos cinco anos não ocorre a piracema na área. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental, reconhece os danos e pediu mais estudos à Norte Energia, concessionária da usina, mas mesmo assim permite que a empresa desvie a maior parte da vazão.

Na primeira instância da Justiça Federal, em Altamira, o MPF obteve liminar favorável, mas o governo obteve uma suspensão de segurança junto à presidência do TRF1. Por causa disso, a nova decisão do tribunal não vai entrar em vigor imediatamente. Os efeitos do acórdão dependem de outro julgamento, dessa vez de um recurso do MPF contra a suspensão de segurança, que ocorrerá na corte especial do TRF1, ainda sem data marcada.

Na decisão de ontem, os três membros da 5a turma seguiram o voto do relator do caso, desembargador Souza Prudente, e consideraram que a decisão sobre as vazões do Xingu não podem ser tomadas sem participação dos atingidos e devem levar em conta os princípios da precaução, da prevenção, da proibição do retrocesso ecológico e do desenvolvimento sustentável. Para os desembargadores, a situação atual é de ineficiência e desequilíbrio do fluxo hídrico.

“A tutela constitucional, que impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo (CF, art. 225, caput), já instrumentaliza, em seus comandos normativos, o princípio da precaução (quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando-se a ação) e a consequente prevenção (pois uma vez que se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada)”, diz o acórdão do TRF1.

O acórdão lembra que foi o próprio Ibama que constatou a ineficácia da atual partilha das águas do Xingu que resultou em desequilíbrios em cascata sobre o meio ambiente e para as comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas. Diante disso, dizem os desembargadores, “afigura-se adequada e razoável a tutela cautelar inibitória adotada pelo juízo monocrático, no sentido de se determinar a utilização, em caráter provisório, durante o exercício de 2021, no Trecho de Vazão Reduzida, um regime de vazão equivalente ao previsto no Hidrograma Provisório definido no Parecer Técnico nº 133/2019 do Ibama, enquanto não estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu”. Só a partir do estabelecimento científico das vazões seguras (após a apresentação dos estudos complementares exigidos pelo Ibama), decidiu o Tribunal, é que pode ser determinado um regime de águas para garantir a efetiva sustentabilidade da usina e a manutenção dos ecossistemas, modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu.

Fonte: MPF/PA

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