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Decreto que institui passaporte vacinal já está valendo no Pará

Novas medidas de incentivo à vacinação contra a covid-19 foram publicadas no dia 6 pelo governo, determinando que locais cobrem esquema vacinal completo para acesso, inclusive de servidores públicos

Foto: Divulgação
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Começou a valer na segunda, dia 6, o Decreto Estadual nº 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará e que tem por objetivo garantir a ampliação da cobertura vacinal dos paraenses. A nova legislação revoga o Decreto Estadual nº 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos meses. 

Entre as novas estratégias anunciadas na semana passada pelo governador Helder Barbalho, está a adoção do passaporte vacinal, ou seja, só poderão frequentar ambientes públicos ou privados, aquelas pessoas que comprovarem já terem completado o esquema de imunização contra a Covid-19.

Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório para o acesso de shows, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, clubes, bares, academias de ginástica, cultos religiosos, eventos esportivos – amadores e profissionais –, bem como todos os equipamentos turísticos do Estado, além de reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA) diz que as medidas são positivas. “Estas ações foram recebidas com um certo alívio pelos associados, pois essa forma é uma forma de também proteger os próprios trabalhadores que mantêm contato diário com os clientes”, disse.

De acordo com Fernando, todas as medidas de prevenção à transmissão do vírus vêm sendo adotadas pelos associados e dessa vez não será diferente. “Geralmente uma pessoa fica responsável pela aferição da temperatura corporal e aplicação do álcool em gel na entrada da maioria dos estabelecimentos desde que liberaram o funcionamento de bares e restaurantes. Então, muito provavelmente a verificação da carteira de vacinação será efetuada por esse mesmo funcionário. Até por isso contamos com a parceria dos clientes, já que esta nova medida visa a segurança de todos, inclusive de quem está trabalhando diariamente para oferecer um serviço de qualidade, desde o valet até o cozinheiro”, completou. 

ACADEMIAS 

Na academia Machida, no bairro da Pedreira, durante o dia de ontem o acesso dos alunos já ocorria somente mediante a apresentação do comprovante de vacinação. De acordo com a gestora administrativa do grupo, Thays Oliveira, os alunos frequentadores do espaço foram comunicados da necessidade de apresentar o comprovante logo após o anúncio do governador.

“A comunicação foi feita por meio de nossas redes sociais e desde sábado já começamos a receber os comprovantes dos alunos e cadastrá-los em nosso sistema. Desde o início estamos seguindo todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades e a adesão dos alunos também tem sido muito positiva”, comentou. Ramon de Souza atua como personal trainer e acha a medida bastante justa. “É uma forma de proteção, principalmente com quem trabalha diretamente com o público”, avaliou.

Elciana Novaes é estudante de direito e considera a medida excelente. Ela, que contraiu Covid-19 no ano passado, em meio à primeira onda, lembra o período em que ficou doente. “Não cheguei a me internar, mas fiquei bem mal. Até para falar tinha dificuldade. Então eu acho essa obrigatoriedade muito assertiva porque muita gente ainda não se vacinou e como tem uma nova variante circulando, não podemos facilitar”, destacou.

PASSAPORTE

O Governo do Pará lançou o aplicativo “Passaporte Vacina Pará” para emissão do comprovante de vacinação contra covid-19. O aplicativo já pode ser baixado por usuários de celulares do sistema operacional IOS e em breve, os usuários de dispositivos android também poderão baixar o aplicativo gratuitamente. O Passaporte Vacina Pará também deve contar com outras funcionalidades, como localização dos postos de saúde e horários de funcionamento.

Fonte: DOL

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