Pará

TRE publica acórdão da decisão que cassou diploma do vereador de Vitória do Xingu.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará publicou nesta quarta-feira, dia 27 de fevereiro, no diário da Justiça Eleitoral o acórdão da decisão que cassou o diploma do vereador e presidente da Câmara de Vitória do Xingu, Westerning Flor de Lima, o Tai, do PSC.

No Acordão Nº 29.988, o relator juiz Altemar da Silva Paes, considerou o Art. 216 da Lei Eleitoral que prevê a aplicação de efeito suspensivo contra o recurso de expedição de diploma, ou seja, os efeitos da decisão do TRE/PA ficam suspensos até o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com esse efeito suspensivo o vereador Tai tem 15 dias, contados a partir da data da publicação do acórdão, para recorrer sem precisar deixar o cargo que ocupa na Câmara, até a decisão final do TSE.

O vereador teve o diploma cassado em um julgamento que aconteceu no dia 21 de fevereiro no TRE. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “TAI” requereu o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral sem informar ter parentesco com o prefeito de Vitória do Xingu, José Caetano, o que o torna inelegível de acordo com a constituição federal de 1988.

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