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MPF vai à Justiça para obrigar a Funai a renovar proteção para indígenas isolados no Xingu

Portaria de restrição da Terra Indígena Ituna Itatá vence hoje (25)

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O MPF pediu à Justiça Federal em Altamira, em caráter de urgência, que dê prazo máximo de 48 horas para que a Funai renove a portaria mantendo a restrição de uso – que proíbe a entrada na área e qualquer atividade econômica – por mais três anos. A ação judicial também pede que sejam mantidos os limites atuais da terra indígena.

Após ouvir a Funai e a União, o MPF pede que a Justiça determine ainda o estabelecimento de equipe permanente de fiscalização e a retirada dos não indígenas que invadiram a terra indígena nos últimos anos e devastaram imensas porções de floresta, principalmente a partir de 2019, quando a Ituna Itatá foi a mais desmatada do país. Entre 2015 e 2020 os invasores destruíram mais de 20 mil hectares de floresta dentro da área, ameaçando diretamente a vida dos isolados.

A maior parte das invasões são grandes fazendas para criação de gado e lavagem de dinheiro, de acordo com a ação do MPF, que cita um levantamento sobre cadastros ambientais rurais (CARs) sobrepostos à terra indígena – grileiros registram o cadastro, que é autodeclaratório, na expectativa de mais tarde regularizar as invasões: foram identificados 223 CARs registrados no interior da Ituna Itatá, dos quais 10 CARs correspondiam a glebas com dimensão inferior a 100 hectares, 13 CARs a glebas no intervalo entre 100-300 hectares, 125 CARs a glebas com mais de 300 hectares e 75 CARs  glebas com dimensão superior a 1.000 hectares.

“Tal fato indica claramente que as glebas em questão superam, em muito, o tamanho geralmente admitido como perfil de assentamento da reforma agrária”, afirma a ação do MPF. “Conforme consta dos autos do inquérito civil em curso, o incremento da extração madeireira na TI Ituna Itatá foi acompanhado de ações tendentes à grilagem de terras e à legalização do desmatamento, verificando-se que 87% da superfície da TI Ituna Itatá estava recoberta, até meados de 2018, por solicitações de Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

O MPF lembra à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela Presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos isolados da TI Ituna-Itatá. “Embora precária, sua manutenção é absolutamente imprescindível”, dizem os procuradores da República responsáveis pela ação.

Condicionante – A restrição de uso foi decretada pela primeira vez em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da usina de Belo Monte. Os estudos de impacto constataram que os povos isolados da região sofreriam risco concreto de genocídio com a chegada de milhares de migrantes atraídos pela obra. Em 2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que protege o território foi renovada, mas o MPF acredita que a Funai deu todas as indicações de que não pretende mais fazer a renovação.

Em 2021 uma expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro da Terra Indígena Ituna Itatá. Com base nas informações encontradas em campo, um relatório foi elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida a restrição de uso. Mas até agora isso não aconteceu. Para o MPF essa é uma das indicações de que, contrariando a sua missão institucional de proteger os povos indígenas brasileiros, a Funai não pretende renovar a portaria.

Além disso, lembra o MPF, o presidente atual da Funai editou instrução normativa no ano de 2020, considerada ilegal em várias decisões judiciais, que retira a proteção de terras indígenas não homologadas e permite o registro de propriedades privadas sobre essas terras. É o caso da Ituna Itatá, que até hoje não teve sua demarcação concluída apesar dos inúmeros avistamentos de isolados na área ocorridos desde a década de 1970.

Piora – Para piorar a situação, o MPF teve acesso a documento da diretoria de proteção territorial da Funai que afirmava a intenção da autarquia de reduzir a área interditada para proteção dos isolados. “Nada obstante a iminência de vencimento da portaria, não há notícia de qualquer movimentação da Funai no sentido da renovação da portaria de restrição. Ao revés, as notícias que chegam ao conhecimento do MPF é de que não haverá a prorrogação ou que, se houver, a área será reduzida, sem o respaldo técnico necessário”, diz a ação judicial.

“Sendo evidente o desinteresse da atual presidência da Funai em proteger a integridade territorial de povos isolados, conclui-se pela presença de fundadas e concretas razões para crer que a única proteção jurídica vigente em seu favor expirará sem renovação”, disse o MPF à Justiça.

A ação judicial que o MPF apresentou à Justiça não terá a sua íntegra divulgada por conter dados que são protegidos por sigilo para preservar a vida e o direito de autodeterminação dos povos isolados.

Ascom – MPF/PA

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