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Receita já recebeu mais de 156 mil declarações no Pará

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A Superintendência da Receita Federal divulgou na tarde desta segunda-feira, 25, que já havia recebido 156.922 declarações pelos sistemas da Receita no estado do Pará. A expectativa, ainda de acordo com a Receita, é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração em todo o Brasil. O prazo de entrega da declaração vai de 07 de março a 30 de abril.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A declaração pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

“Enviar a declaração no prazo, além de cumprimento de obrigação tributária, é cuidado com as finanças pessoais, por evitar o pagamento de penalidades, que variam de R$ 165,00 a 20% do IR que se apure a pagar”, destaca o contador Marcelo Faria. “O contribuinte mantém, ainda, o CPF regular e as possibilidades de comprovação de renda. Enfim, o não envio no prazo pode trazer transtornos em toda a vida pessoal de uma pessoa. Cumpra sua obrigação e não deixe pra última hora”, finaliza Marcelo Faria.

Quem deve declarar?

Dentre outros, estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

(Com informações da assessoria)

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