O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 está quase no fim, terça-feira (30) é o último dia para o contribuinte declarar todos os impostos à Receita Federal.
Os contribuintes têm até as 23h59 (horário de Brasília), para enviar todos os dados à Receita Federal. Deixar para última hora é algo arriscado, porque o site da Receita pode ficar congestionado, o que pode fazer você perder o prazo. E quem perder, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O menor valor é de R$ 165,74, e o maior é de 20% do imposto devido.
O cálculo para estabelecer o valor da multa é complicado, o que deixa o valor mais caro do que parece. Despesas com educação e médicas são alguns dados que podem ser abatidas, e com isso, o contribuinte pode pagar menos, mas atenção, alguns itens são proibidos.
Deduções para diminuir o IR 2019
Caso tenha dependentes, gastos com saúde, escola ou possui empregados domésticos, tudo isso pode reduzir o valor a pagar no imposto. Apenas a margem para abater o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é recolhida de empregado doméstico teve um aumento de 1.171,84 para 1.200,32 este ano.
Veja os valores dos descontos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Despesas com educação por dependente ou própria: R$ 3.561,50
Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
Despesas com saúde: não há limite.
Enteda:
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou/vendeu ações na Bolsa.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Quem vendeu/comprou um imóvel em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Caso se enquadre em algumas dessas opções acima, é obrigado a declarar, não precisa ser em todas, basta se encaixar em alguma das opções.
Formas de entrega da declaração
Há três formas de preencher e entregar a declaração do Imposto de Renda, em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019. Em tablets ou celulares, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS). E diretamente no site da Receita, mas atenção, essa forma é apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
A Receita espera que 700 mil remessas ocorram através dos aplicativos para celular. O número de pessoas que usam essas ferramentas deve dobrar. Em 2018, o total de 320 mil pessoas optaram por essa forma.
Declaração completa ou simplificada
As opções de modelo completo ou simplificado deverão ser escolhidas para enviar a declaração. No simplificado, um desconto padrão de 20% é aplicado (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida foi mantida pela receita. E está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É necessário que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que os pagadores tenham enviado os dados do contribuinte para a Receita. O mesmo é indicado para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Também são obrigados o envio de dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só é aceita se todas os dados estiverem disponíveis no sistema da Receita.
CPF para todos os dependentes
A novidade desse ano é que a Receita divulgou a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. Em 2018, apenas quem tinha mais de oito anos precisava ter documento próprio.
Dados detalhados de imóveis e veículos
No ano passado, a Receita informou que em 2019 os contribuintes seriam obrigados a dar detalhes de informações sobre seus imóveis e carros, como por exemplo, número de matrícula e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel e Renavam do veículo. Porém, o Fisco adiou a medida e informou que só será obrigatório a partir de 2020. A inclusão desses dados ainda será opcional esse ano, assim como foi em 2018.
Fonte: DOL