Search
Close this search box.

Municípios afetados pela mineração no Pará receberam R$ 17 milhões de compensação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Continua após a publicidade

Os municípios paraenses afetados pela atividade de mineração receberam um total de R$ 17.1 milhões, creditados no dia 15 de maio, a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep) ressaltam que o montante creditado a onze Municípios do Estado, são referentes aos valores represados da arrecadação de Cfem, recolhidos a partir de 12 de junho de 2018 até 30 de abril de 2019, referentes às competências do período de  junho de 2018 a março deste ano.

O crédito acumulado entregue aos municípios foi realizado, após aprovação da Lei 13.540/2017, após muita pressão do movimento de prefeitos municipais. A nova lei estabelece percentual a ser destinado aos municípios afetados pela atividade mineral, desde que a produção não ocorra em seus territórios, além de compensação decorrente de perda de arrecadação de Cfem aos municípios gravemente afetados pela própria Lei 13.540/2017.

São considerados municípios afetados pela atividade mineração com direito a receber 13% dos recursos da Cfem o Distrito Federal e os Municípios, quando a produção não ocorrer em seus territórios, nos seguintes casos: afetados pelas operações portuárias – de embarque e desembarque de substâncias minerais localizadas em seus territórios; quando os seus territórios forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; e quando, em seus territórios, estiverem localizadas as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico.

São ainda considerados gravemente afetados e com direito de receber 2% dos recursos da Cfem, os municípios que sofreram perdas, conforme critérios estabelecidos pelos normativos, com a edição da Lei 13.540/2017.

Fonte: Famep

Com informações do Portal Roma News

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *