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Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda em 2024

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No ano passado, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas teve duas mudanças significativas que vão refletir nas declarações feitas em 2024. A primeira delas diz respeito à isenção – quem não precisa pagar e nem é obrigado a declarar. A segunda é sobre o desconto diretamente na fonte.

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023 atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do imposto. Assim, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão desobrigadas a declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.

A contadora Deiseane Veiga, de Campo Grande, explica que a correção na tabela foi feita com muita demora, após oito anos. “A última vez foi em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma”, diz.

Isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população, segundo ela. “Pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas”, afirma.

Desconto – A outra mudança é que o desconto direto na fonte será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).

“Antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo”, explica o contador Luis Stival, também de Campo Grande.

Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

Deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores, Luis inclui.

Novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Stival adianta que essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la.

Preparativos – O que pode ser feito antes de abrir o prazo para declaração, recomendam os dois contadores, é já criar a boa e velha pasta no computador ou mesmo física, com os documentos necessários.

Podem ser reunidos comprovantes de pagamento de mensalidade escolar, de dentista e médicos, além de recebimento de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos, por exemplo. É para facilitar o processo e também conseguir a dedução das despesas.

Por fim, Deiseane lembra às pessoas que operam na bolsa de valores e profissionais autônomos, como os da área da saúde, que precisam se atentar ao preenchimento do carnê leão dentro dos prazos estabelecidos pela Receita.

Retroativa – Quem fará declaração do Imposto de Renda de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção.

Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá pagar multa pelo atraso. Pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.

Com informações de Campo Grande News

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