O Governo do Estado do Pará publicou decreto nesta quinta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial, divulgando os dias de feriados nacionais e estaduais, estabelecendo ainda os pontos facultativos em 2024 na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Há um feriado novo neste ano, o do dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que terá abrangência nacional.
São considerados feriados e pontos facultativos para Administração Pública Direita e Indireta, no âmbito do Poder Executivo estadual, as seguintes datas do ano de 2024, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
– 12 de fevereiro, ponto facultativo;
– 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
– 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
– 29 de março, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
– 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
– 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 31 de maio, ponto facultativo;
– 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;
– 16 de agosto, ponto facultativo;
– 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
– 14 de outubro, Pós Círio, ponto facultativo;
– 28 de outubro, Recírio e Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
– 2 de novembro, finados, feriado nacional;
– 15 de novembro, Proclamação da República, feriado Nacional;
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
– 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
– 24 de dezembro, Véspera de Natal, ponto facultativo;
– 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
– 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo, ponto facultativo;
Segundo o decreto, os pontos facultativos dos dias 31 de maio e 16 de agosto serão compensados com o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de
trabalho, nos 6 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados; e o expediente do dia 14 de fevereiro será estendido até às 18 horas.
Os feriados religiosos municipais declarados por lei, em número não superior a 4 (quatro), nesse limite incluída a Sexta-Feira da Paixão, na
forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
As informações são do DOL.



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