O período de defeso começou no Pará, com 18 espécies de peixes com a pesca proibida. Além disso, em algumas regiões do Estado também estão proibidos os usos de determinados materiais que são utilizados em atividades pesqueiras.
O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal, que trata-se de um seguro desemprego especial, pago ao pescador.
Na Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes, incluindo o Rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as seguintes espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.
Nas Ilhas do Arquipélago do Marajó, o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamoatá.
Na Bacia do Amazonas, o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu, tem seu período de proteção até o dia 31 de março.
Ao longo do Rio Araguaia-Tocantins, o Pirarucu também está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.
Em diferentes lagos da região, a preservação se manifesta na proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril.
Finalmente, na região norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí, o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.
Com informações da Agência Pará



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