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Conselheiro tutelar de Cametá é preso por corrupção passiva

Ele era investigado por três denúncias que o apontavam por solicitar vantagens indevidas aos autores de crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, em troca de não proceder com as denúncias aos órgãos competentes

A prisão do conselheiro tutelar João Almiro da Costa Leão foi realizada nesta quinta-feira (15), na sede do Conselho Tutelar de Cametá, após um atendimento feito por ele. (Reprodução / Redes sociais)
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João Almiro da Costa Leão, conselheiro tutelar de Cametá, no nordeste do Pará, foi preso preventivamente pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (15/2), durante a operação “Ártemis”, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a PC, o suspeito era investigado por três denúncias que o apontavam por solicitar vantagens indevidas aos autores de crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, em troca de não proceder com as denúncias aos órgãos competentes.

A polícia apurou que João sugeria possuir influência junto às autoridades da região, como por exemplo, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Ainda de acordo com a PC, ele dizia isso para obter as vantagens indevidas e descredibilizar a atuação das instituições de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Diante disso, a polícia representou pela prisão preventiva do conselheiro tutelar. A Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente, com o apoio da Delegacia de Cametá, cumpriu mandado de captura contra João Almiro nesta quinta (15), na sede do Conselho Tutelar de Cametá, após um atendimento feito por ele.

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“A prisão realizada na data de hoje demonstra a atuação incansável da Polícia Civil no combate aos crimes contra crianças e adolescentes no município de Cametá, sobretudo pela importância da atribuição inerente ao ofício desempenhado pelo investigado, o qual deveria exercer a função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, no entanto, atuava como agente violador de direitos, com o intuito de obter vantagem econômica ilícita para si mesmo”, destaca Diane de Bulhões Jobim, Titular da Deaca de Cametá.

Assim que capturado e levado à unidade policial, o investigado foi colocado à disposição da Justiça. A Prefeitura de Cametá informou à reportagem que João Almiro foi afastado do cargo de  conselheiro tutelar rural do município, o qual ele ocupava. 

Corrupção passiva

O crime de corrupção passiva, ao contrário da ativa, só pode ser praticado por funcionário público. O crime é caracterizado pelo Código Penal por “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena para esse caso pode variar de dois a 12 anos de cadeia, e multa. Por ele, supostamente, ter infringido o dever funcional, a punição pode ser aumentada em um terço.

Com informações de O Liberal.

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