Minimizar os valores pagos com o Imposto de Renda (IR) é o desejo de todo e qualquer contribuinte, e há várias estratégias que podem ajudar dentro da legislação brasileira e na legalidade. Dada a complexidade da tributação do país, o Grupo Liberal ouviu especialistas para explicar a melhor forma de economizar e pagar menos imposto. A declaração do IR deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio deste ano.
Para o contador André Charone, há várias “brechas” dentro da legislação, e as deduções são a forma mais simples de economizar. Os chamados “gastos dedutíveis” são aqueles que reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda. No caso da pessoa física, uma das formas de reduzir o valor é contribuindo com um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), modelo de Previdência privada em que é possível abater o imposto por meio da dedução na declaração completa.
Deduções
Também há o caso das despesas com saúde e educação, que oferecem deduções, desde que os contribuintes guardem os recibos. Quanto à saúde, não há limite de valor e a lista inclui gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A exigência é que os tratamentos e medicamentos sejam por questões de saúde, e não estéticas.
Já no caso da educação, que inclui infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. “Tudo isso pode ser abatido da decoração do Imposto em Renda, é só a pessoa se organizar financeiramente ao longo do ano, guardar todos os recibos, todas as notas fiscais, porque no caso de uma malha fina pode ser exigido essa comprovação, e fazer o lançamento na declaração completa, não tem muito mistério”, avalia.
O contador e professor universitário Alex de Castro, por sua vez, diz que o melhor caminho é o planejamento tributário, tanto para a pessoa física quanto a jurídica: “O contribuinte passa a organizar suas receitas e não fere a legislação que trata da elisão fiscal. É preciso fazer um estudo específico pois há particularidades para cada caso”.
Regime tributário
Em relação às pessoas jurídicas, Charone diz que a redução do pagamento de impostos depende muito do tipo de empresa. A principal forma e mais simples, segundo o contador, inicia com a escolha do regime tributário. Há três no Brasil: o Simples Nacional, que limita o faturamento anual a R$ 4,8 milhões; o Lucro Presumido, quando a empresa faz apuração simplificada do imposto e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a Receita Federal presume que determinada porcentagem do faturamento é o lucro; e o Lucro Real, que permite que uma empresa calcule e recolha seus impostos com base em sua lucratividade em determinado período.
“Se for uma empresa de grande porte, não vai poder optar pelo Simples Nacional. E, dependendo do faturamento, nem pode optar pelo Lucro Presumido. Se ela tiver um faturamento muito alto, vai ser obrigada ao Lucro Real, mas a maioria das empresas se encaixa em micro e pequena empresa e pode escolher um dos três regimes. Cada um desses regimes possui suas vantagens e desvantagens”, comenta André.
O Simples Nacional, por exemplo, tem uma tributação reduzida e engloba todos os principais tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social, já citados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros. Ele, então, engloba tudo isso em uma só alíquota, portanto, é mais fácil calcular e pagar.
Por outro lado, a modalidade incide sobre o faturamento e a receita, então, se a empresa tiver muitas despesas, o Simples Nacional pode não ser a melhor opção. “O Lucro Real, por exemplo, é mais complexo, mas, em compensação, você só paga os impostos federais e o Imposto de Renda sobre o lucro que, de fato, a empresa obteve. Então, se a empresa tiver prejuízo, não vai pagar esses tributos se for optante pelo Lucro Real. É preciso fazer uma análise para verificar o que se encaixa melhor na realidade da empresa, de acordo com várias características, como o tamanho, a atividade, a quantidade de empregados, o valor de compra e venda e mais”, ensina.
Uma empresa que não se preocupa em realizar um planejamento tributário e um plano de negócio equiparado à sua atividade e provisão ao faturamento, opina Alex de Castro, “sem dúvida será enquadrada em uma natureza jurídica que, muitas vezes, desfavorecerá suas obrigações tributárias. Até para montar uma microempresa é preciso planejamento, pois há alguns anexos que são favoráveis aos incentivos tributários”.
Benefícios fiscais
Outra forma que as empresas têm de reduzir o pagamento do IR é por meio dos benefícios fiscais. No Pará, de acordo com André Charone, existem atividades com isenções e regimes especiais, dependendo do tipo de empresa. Por exemplo, as atacadistas possuem regimes especiais, e empresas que atuam em determinados tipos de indústria também possuem certos benefícios, diz ele. É o contador ou tributarista da empresa que faz a análise para beneficiar o negócio da melhor forma possível dentro da legislação, diz o especialista.
Uma forma de garantir redução do imposto, segundo Alex de Castro, é observar as despesas dedutíveis permitidas, e doações às entidades credenciadas também são alternativas. “Existe um percentual para dedução e alternativas também para profissionais autônomos, principalmente na área da saúde. Se faz necessário a elaboração do livro-caixa, onde juntamente com os comprovantes, poderá deduzir gastos com materiais, equipamentos e outros relacionados à sua atividade, e essas deduções lhe ocasionarão uma redução da carga tributária bem significativa”, adianta.
Tipo de declaração
Ao declarar o Imposto de Renda, há duas formas de entrega: a declaração completa ou a simplificada. Cada uma, segundo Charone, tem suas vantagens, e a escolha depende do tipo de movimentação econômica que o contribuinte tem. “A declaração completa tem a vantagem de que você consegue abater todas as despesas, por exemplo, com educação, com dependentes, com Previdência privada, com saúde em geral, tudo isso você pode deduzir dentro dos limites legais. A compensação é que ela é mais complexa, tem que dar todas as informações”, diz.
Do outro lado, a declaração simplificada não permite as deduções porque já há um desconto de 20%, portanto, é ideal para quem tem poucas despesas – e também não há necessidade de apresentar nenhum tipo de comprovante. A avaliação, nesse caso, segundo o contador, é saber a quantidade de gastos e, assim, checar qual modalidade fica mais vantajosa para o bolso – a própria plataforma de declaração oferece uma comparação. Mas, a regra é clara: quem tem mais despesas dedutíveis pode fazer a completa, enquanto quem tem poucos gastos pode optar pela simplificada. Alex de Castro lembra que ambas fazem deduções isoladas sobre os dependentes.
Declaração conjunta
Outra estratégia que pode ser vista como promissora é a declaração conjunta, no caso de cônjuges. Para o contador, no entanto, é preciso primeiro verificar se a soma dos recebíveis será compensatória às despesas dedutíveis. “Quem adere à declaração conjunta precisa estar atento às despesas dedutíveis, caso contrário, o imposto só tende a aumentar. Sempre é aconselhável a elaboração de um planejamento tributário”, indica.
André Charone concorda que depende de cada situação. O ideal, diz ele, é analisar caso a caso. Em uma ótica geral, o especialista afirma que, quando o cônjuge possui renda, não vale a pena fazer uma declaração conjunta, porque, ao fazer, precisa informar esses rendimentos, como se fosse um dependente. “Essa renda se soma com a sua, então, geralmente, a somatória acaba sendo maior do que a dedução que você tem com desconto de dependente, e aí você acaba pagando mais imposto fazendo em conjunto do que se fizesse separado”, orienta. Como o sistema tributário no Brasil é complexo, todas essas orientações devem ser dadas por um contador ou especialista da área tributária.
Fonte: O Liberal