Os parlamentares que desejam concorrer às eleições deste ano têm até esta sexta-feira (5 de abril) para migrarem de partido, caso optem por concorrer ao pleito por uma legenda diferente sem prejuízo do mandato.
Prazos
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano. Já a data-limite para se filiar a uma legenda e se candidatar no pleito deste ano vai até 6 de abril. Nessa mesma data, os partidos políticos e federações que desejam participar das Eleições 2024 devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).