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Receita Federal volta a recolher impostos da folha de pagamento das empresas após decisão de Zanin

Ministro do STF suspendeu a desoneração da folha de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Segundo Receita, decisão tem efeitos a partir da sua publicação, em 26 de abril

Cristiano Zanin suspendeu prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos. (Cristiano Zanin / Carlos Moura / STF)
Cristiano Zanin suspendeu prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos. (Cristiano Zanin / Carlos Moura / STF)
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A Receita Federal publicou uma nota “esclarecendo” a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. No texto, o órgão informa que, considerando a data de publicação da decisão, 26 de abril, e que o fato gerador das contribuições é mensal, a medida já será aplicada às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024 e o recolhimento dos impostos será até o dia 20 de maio.

Em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, Zanin suspendeu os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

“Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991”, diz a Receita Federal. “Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%”, acrescentou o órgão.

A decisão de Zanin, tomada após um pedido apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi criticada por uma parte dos Congressista, entre eles o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo setor produtivo, que aponta riscos de aumento do desemprego.

“A CNI estima que a reoneração da folha de pagamentos na forma prevista pelo PL 493/2024 aumenta o custo com a contribuição patronal para a previdência em 27%, na média dos setores industriais excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente”, argumento a Confederação Nacional das Indústrias.

“A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo, que é o principal motor de riquezas e abertura de empregos, aspectos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Brasil”, acrescentou a CNI.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também questiona a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal. Segundo o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, a medida prevista na legislação aprovada pelo Congresso Nacional, para desonerar a folha de pagamento, traria economia de, ao menos, R$ 11 bilhões por ano aos entes locais e permitiria que esses recursos fossem investidos em melhorias no atendimento à população.

“É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”, argumenta a CNM.

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