O Grupo de Capturas da Polícia Federal (GCAP) apreendeu um adolescente na manhã desta terça-feira (18/6), após o flagrá-lo recebendo uma encomenda contendo moeda falsa pelos Correios, em Santarém, oeste do Pará.
Após denúncia anônima, a equipe da PF conseguiu abordar o adolescente no momento exato do recebimento do pacote. Com isso, ele foi apreendido pelo cometimento de ato infracional análogo ao crime de moeda falsa e encaminhado à delegacia de Polícia Civil, segundo as autoridades.
Crime de moeda falsa
Presente no artigo 289 do Código Penal, o crime de moeda falsa, definido entre os delitos contra a fé pública, tem reclusão de três a 12 anos, além de multa. O Decreto-Lei de nº 2.848 de 7 dezembro de 1940, descreve o crime como “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”.
A pena inclui a pessoa, “por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”.
Para quem tenha recebido de boa-fé moeda falsa ou alterada, como verdadeira, a punição pode ser diminuída para seis meses a dois anos, e multa.
As informações são de O Liberal.