É falsa a afirmação de que o Governo Federal criou novos tributos sobre o uso do Pix. A Receita Federal esclareceu que a edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não resultou em aumento de tributação. A medida, segundo o órgão, tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, proporcionando serviços mais eficientes à sociedade e respeitando plenamente as normas legais de sigilo bancário e fiscal.
Entre os benefícios, a Receita destacou a possibilidade de os dados coletados serem utilizados para preencher automaticamente a declaração do Imposto de Renda de 2026. Isso pode evitar inconsistências e facilitar o processo para os contribuintes.
A atualização normativa substitui a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, pela e-Financeira, um sistema tecnológico mais moderno e abrangente. Com essa mudança, a Receita Federal passará a captar dados de um maior número de operações financeiras, incluindo pagamentos feitos por Pix, cartões de débito e outras modalidades.
Com a nova norma, as instituições financeiras deverão informar à Receita os valores movimentados que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas em um mês. Essa atualização substitui os limites anteriores de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
Os valores serão consolidados sem identificar detalhes específicos, como a origem ou o motivo das transferências. Assim, operações como Pix, TEDs, DOCs ou saques serão somadas globalmente para atender à nova regra.
Cronograma de declarações
A implementação do novo módulo da e-Financeira será gradual. Os dados das movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025 deverão ser declarados pelas instituições financeiras em dois momentos: o primeiro semestre será informado até agosto de 2025, e o segundo semestre, até fevereiro de 2026.
A Receita reforçou que a medida busca acompanhar a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais, garantindo maior eficiência no combate à sonegação fiscal sem criar novos impostos ou comprometer os direitos dos contribuintes.


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