Polícia

Justiça Federal torna réus trio acusado de desmatar 2,3 mil hectares no Pará

Além do desmatamento ilegal, eles responderão por associação criminosa e fraude em documentos; MPF pede reparação de R$ 19,4 milhões.

Desmatamento na Amazônia. — Foto: Ibama
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A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três pessoas acusadas de promover o desmatamento ilegal de quase 2,3 mil hectares de floresta pública federal em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A área desmatada equivale a 3,2 mil campos de futebol.

De acordo com a denúncia, o grupo teria agido de forma associada para derrubar a vegetação nativa do bioma amazônico sem autorização do órgão ambiental competente. O objetivo, segundo as investigações, era a formação de pastagens.

O MPF aponta que o suposto principal responsável e beneficiário do crime já tinha histórico de autuações ambientais e montou um esquema para ocultar sua ligação com o desmatamento.

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Como funcionava o esquema

Segundo o MPF, uma das denunciadas atuou como “laranja”, registrando imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As investigações mostram que essa pessoa não possuía renda compatível com propriedades rurais de grande porte.

Outro denunciado teria atuado como intermediário no plano, apresentando-se como irmão da “laranja” e entregando a documentação usada no cadastramento fraudulento do CAR.

Na denúncia, o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho afirma que a manobra tinha como objetivo “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, com a intenção de dificultar o rastreamento das responsabilidades e permitir que o real responsável comandasse o desmatamento de forma encoberta.

Indícios e provas

A denúncia foi recebida pela Justiça com base em documentos e materiais reunidos pela investigação, como autos de infração do Ibama, relatórios de fiscalização, imagens de satélite, laudo pericial e depoimentos colhidos pela Polícia Federal.

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Para o juiz responsável, a acusação está “instruída com elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria”.

Pedido de reparação

Além das acusações de desmatamento ilegal, associação criminosa e falsidade ideológica, o MPF pediu que a Justiça determine o pagamento mínimo de R$ 19,4 milhões em indenização pelos danos ambientais, valor calculado a partir de laudo pericial.

Com a decisão, os três acusados passam a responder como réus em ação penal e serão citados pela Justiça para apresentar defesa.

Fonte: G1 Pará

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