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Bolsonaro sanciona com vetos lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea

Foto: Divulgação
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que permite às companhias aéreas fazer o reembolso de passagens aéreas em até 12 meses.

A lei tem origem em uma medida provisória editada pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi aprovado pelo Senado há cerca de três semanas e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

A sanção da lei foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta (6).

“A queda brusca na demanda por serviços de transporte aéreo, provocada pela pandemia, teve como consequência uma forte pressão sobre o fluxo de caixa das empresas do setor de aviação civil, que tiveram suas receitas consideravelmente reduzidas”, informou a pasta.

“Em virtude dessa situação, as empresas aéreas brasileiras têm enfrentado dificuldade para honrar seus compromissos, motivo pelo qual estão expostas ao risco de insolvência”, acrescentou.

Vetos

De acordo com a Secretaria-Geral, Bolsonaro vetou a permissão para aeronautas e aeroviários titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fazerem o saque mensal de recursos até o limite do saldo existente na conta vinculada.

Segundo a Secretaria-Geral, “a medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”.

“Outro ponto de destaque de veto foi o artigo que configurava uma compensação advinda de um juízo de conveniência por parte do Poder Legislativo, no sentido de suavizar os efeitos da crise da Covid-19 dada uma menor arrecadação no exercício de 2020. […] De acordo com o veto presidencial, a proposta não atendeu ao disposto […] na LDO 2020, que dispõe que somente poderão ser reputadas como medidas de compensação aquelas que impliquem em aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”, informou o Planalto.

Próximos passos

Vetos presidenciais a trechos ou íntegras de projetos aprovados pelo Poder Legislativo podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.

Cabe ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocar uma sessão para a análise.

“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade”, afirmou a Secretaria-Geral.

“Caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, acrescentou a pasta.

Fonte: G1 Pará

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