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MPF e MPPA recomendam reativação imediata do Polo da Universidade Aberta em Altamira

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) encaminharam à prefeitura de Altamira (PA) recomendação para que seja providenciada a reativação imediata do polo do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município.

A recomendação foi encaminhada nesta segunda-feira (18) ao prefeito, Domingos Juvenil Nunes de Sousa, e ao secretário municipal de Educação, Roni Emerson Heck.

Assim que receberem o documento, os gestores públicos terão dez dias úteis para apresentar resposta. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insatisfatória, o MPF e o MPPA podem tomar outras medidas que considerarem necessárias.

Entre essas medidas estão a de levar o caso à Justiça, com responsabilização administrativa, cível e penal, além da provocação de outros órgãos federais, estaduais e municipais, para que também adotem providências no âmbito de suas atribuições.

Atualmente a UAB de Altamira conta com aproximadamente 200 alunos matriculados, em diferentes estágios de formação, nos cursos de licenciatura em Biologia e Matemática, pós-graduação em Sociologia e pós-graduação em Matemática.

Desativação unilateral e arbitrária – Apesar de o município figurar como mantenedor do polo Altamira em um acordo assinado em 2009 com a Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), e com universidades ofertantes de cursos, o secretário municipal de Educação comunicou à coordenação do polo que as atividades da unidade seriam encerradas em janeiro deste ano, segundo estudantes que encaminharam denúncia ao MPF.

O município disponibilizava para o polo quadro de servidores composto por um coordenador, um técnico de informática e duas auxiliares de limpeza. As aulas presenciais eram ministradas aos fins de semana em três salas de aula da Escola Municipal Dom Clemente Geiger.

Ainda de acordo com a denúncia dos estudantes, o secretário de Educação determinou o fechamento do polo com a alegação de que “o ensino superior é de responsabilidade do governo federal”, e solicitou todos os servidores efetivos e bens patrimoniais que estavam sendo empregados na manutenção do polo.

“A interrupção abrupta das atividades do Polo Altamira/PA de forma unilateral consubstancia inequívoca violação ao princípio da confiança legítima, imputável aos gestores municipais”, ressalta a recomendação do MPF e do MPPA, assinada pelos procuradores da República Sadi Flôres Machado, Adriano Augusto Lanna de Oliveira e Paulo Henrique Cardozo, e pelo promotor de Justiça Daniel Braga Bona.

Insegurança jurídica e improbidade – A segurança jurídica corresponde a um dos mais importantes princípios aplicáveis à administração pública, dele decorrendo o dever, imposto aos agentes públicos, de garantir a proteção da confiança legítima depositada pelos cidadãos nas leis e nos atos dos poderes políticos, conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, destacam os membros do MPF e do MPPA na recomendação.

O MPF e o MPPA lembram na recomendação que a lei nº 8.429/92 tipifica expressamente como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Acesso barrado e crime – Também é destacado que computadores, livros e demais equipamentos e materiais escolares do polo são bens da União sob a guarda do município, e que os acadêmicos não estão tendo acesso a esses bens por decisão dos gestores públicos municipais.

“O Decreto-Lei nº 201/67 tipifica como crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, a conduta de utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, observam os membros do Ministério Público.

A recomendação aponta, ainda, que a lei nº 8.429/92 tipifica expressamente como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo aos cofres públicos a conduta de agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

Ao tomar conhecimento da decisão dos gestores municipais de Altamira, a Capes encaminhou ofício ao município lembrando a prefeitura que o acordo de 2009 estabelecia que uma eventual rescisão contratual levaria os contratantes a assumir “os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas, resguardadas as atividades em andamento”.

A UAB – Criado em 2005, o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) é uma rede formada por instituições públicas que oferece cursos de nível superior por meio de Educação a Distância (EaD).

O sistema fomenta a modalidade de educação a distância nas instituições públicas de ensino superior, incentiva a colaboração entre a União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação permanentes por meio dos polos de apoio presencial em localidades estratégicas.

A prioridade da UAB é ofertar formação para pessoal atuante na educação básica – professores, gestores e colaboradores –, mas existem ofertas de formação para o público em geral.

Ao estimular que a universidade pública de qualidade alcance locais distantes e isolados, o programa incentiva o desenvolvimento de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Desse modo, funciona como um instrumento para a universalização do acesso ao ensino superior, minimizando a concentração de oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo migratório para as grandes cidades.

O sistema UAB também apoia pesquisas em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação.

Ascom/MPF/PA

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