A Prefeitura de Altamira, no sudoeste do Pará, divulgou hoje, 17 de junho, o decreto 1313/20 que regulamenta a reabertura do comércio não essencial no município. Segundo o documento, a retomadas das atividades sociais e econômicas deve ser feita de forma gradual e responsável, visando assim a diminuição do contágio do coronavírus.
Além dos serviços essenciais, está previsto o funcionamento dos seguintes serviços não essenciais, desde que respeitem algumas medidas sanitárias:
- Comércio atacadista e varejista, das 08h às 15 horas;
- Escritórios administrativos e imobiliários, das 08h às 15 horas;
- Salão de beleza, barbearias e afins, das 08h às 20 horas, apenas com hora marcada;
- Construção Civil, das 07h às 17 horas;
- Industria, 07h às 17 horas;
- Shopping Centers, exceto cinemas, das 12h às 20 horas;
- Concessionárias, das 08h às 15 horas
- Igrejas
- Academias, centros de treinamento e afins, 06h às 21 horas.
O documento orienta que a abertura desses serviços não essenciais fica autorizada de segunda a sexta-feira. No caso de cultos, missas e eventos religiosos a lotação máxima será de 30 pessoas, respeitada a distancia de 1,5m.
Para o funcionamento desses estabelecimentos não essenciais, algumas medidas devem ser tomadas, como:
- Respeitar a lotação máxima de 30% de sua capacidade;
- Seguir regras de distanciamento, respeitando distancia mínima de 1,5 m.
- Fornecer alternativas de higienização;
- Impedir o acesso de pessoas sem máscara;
- Adotar esquema de atendimento especial, por separação de espaço e horário, para pessoas de grupo de risco;
Restaurantes ainda devem funcionar por meio de delivery, já bares, boates e estabelecimentos similares permanecem fechados. O decreto 1313 entra em vigor na data da publicação, mas pode ser revisto a qualquer momento.
Quem quiser saber mais informações, pode baixar o decreto no site da Prefeitura de Altamira.
A Voz do Xingu