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EXCLUSIVO: Justiça Federal reconhece responsabilidade do DNIT e determina que a autarquia do Governo Federal tome as providências para liberar BR-230

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Uma decisão da Justiça Federal, Subseção Judiciária em Altamira, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, autarquia federal responsável pela manutenção da Rodovia Transamazônica, tome todas as providências cabíveis para desobstruir o trecho da rodovia Transamazônica que corta a cidade de Altamira.

O trecho está interditado desde o dia 20 de junho, por moradores que residem na faixa lateral da pista. Os manifestantes exigem que aquele trecho da rodovia federal seja recuperado imediatamente.

Apesar de estar dentro do perímetro urbano da cidade, a restauração da rodovia, que está tomada por buracos e lama, é indiscutivelmente de responsabilidade do Governo Federal, por meio do DNIT. E isso fica claro quando a Justiça determina justamente a esta autarquia federal que resolva o problema da obstrução.

A ação judicial promovida pelo Município de Altamira determina ainda que seja aplicada multa ao DNIT, caso a autarquia federal permaneça omissa e não cumpra a decisão da justiça.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

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