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Comércio paraense tem um ano para banir distribuição de sacolas plásticas

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A distribuição de sacolas plásticas, sendo pagas ou gratuitas, estão proibidas no Pará. A lei, que foi sancionada na última sexta-feira, 11, pelo governador Helder Barbalho, entrou em vigor nesta segunda-feira, 14, após publicada no Diário Oficial do Estado.

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário na última quarta-feira, 9, com a intenção de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado.

De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.

Fonte: Portal Roma News

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