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Confira as normas para realização de festas juninas no Pará

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A Polícia Civil divulgou nesta segunda-feira (21) as normas para a realização de festas juninas no Pará. De acordo com a portaria emitida no Diário Oficial do Estado, as festividades podem ser realizadas entre 1° de junho e 30 de junho. Além disso, cada evento deve durar até seis horas, com encerramento até meia-noite.

Segundo a portaria a festa deve ser autorizada previamente pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA) três dias úteis antes do evento. Além disso, o local da festa deverá ser avaliado por uma equipe do DPA antes da emissão da licença. É obrigatória, também, a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento emitido pela Secretária Municipal de Meio Ambiente (Semma)

A portaria também informa que está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas em festas juninas realizadas em escolas. Nesses eventos, também está proibido o uso de aparelhagens de som, caixas acústicas, projetores e carros-som. O uso de balões infláveis, a queima e comércio de bombas juninas sem autorização dos órgãos públicos, e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de postos de distribuição de combustíveis também estão vetados.

A Polícia Civil informou que, em caso de descumprimento das normas, a licença do proprietário da festa será cassada e o evento será suspenso.

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