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Consumidor pode fazer autoleitura do consumo de energia e informar concessionária

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Domicílios com medidores internos de energia ou que possuem algum impedimento de acesso ao leiturista podem ser faturados com base na média dos consumos dos 12 meses anteriores à conta de energia atual. A novidade é que agora é permitido que o próprio cliente realize a autoleitura do consumo pela Internet.
A medida é orientada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e foi atendida pela Equatorial Energia Pará. A mudança segue novos procedimento de leitura e entrega das faturas de energia durante o período de isolamento social.
Para informar a autoleitura virtualmente, o cliente que possui o medidor interno deve acessar o aplicativo Equatorial Energia ou o site www.equatorialenergia.com.br, clicar em “Agência Web” e depois em Solicitação de Serviços. Em seguida é necessário informar o CPF do titular, a data de nascimento e selecionar a opção Enviar minha Autoleitura.
Uma nova página será aberta. Basta inserir o número do medidor e a leitura, comprovando com foto anexada do medidor com a leitura.
Importante destacar que, os clientes com medidores internos que optarem pela autoleitura, devem observar na fatura qual a data usual da coleta da leitura mensal. Só serão válidas as leituras informadas três dias úteis antes da data de leitura que está registrada na sua última conta de energia no campo “Próxima Leitura”. Caso o cliente informe após esse prazo a leitura não será considerada.
Nos imóveis com medidores nas áreas externas, os processos de leitura e faturamento da distribuidora e entrega das faturas seguirão sendo realizados de forma imediata sem que haja qualquer contato com o cliente.
Fonte: Portal Roma News

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