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Defensoria recomenda a não cobrança de bandeiras tarifárias na conta de energia elétrica

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A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), fez uma recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a publicação da Resolução Normativa (nº 878 de 24 de março de 2020) que regula a atuação das distribuidoras de energia do país em face do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é subsidiar a atuação do órgão na adoção de medidas para minimizar impactos da pandemia junto aos consumidores.

A Resolução Normativa suspende a obrigatoriedade de atendimento presencial pelas distribuidoras de energia e ao mesmo tempo flexibiliza o padrão e qualidade no atendimento não presencial. Segundo o Coordenador do Nudecon, defensor público Cássio Bitar, a resolução “possui evidente contradição, uma vez que suspende a obrigatoriedade do atendimento presencial e, ao mesmo tempo, autoriza as distribuidoras a não cumprir os requisitos e critérios de qualidade para o atendimento telefônico, previstos na resolução, enfraquecendo o acesso ao usuário. Além de claro prejuízo ao consumidor, a medida sobrecarrega órgão de defesa e justiça”, comentou.

Com isso, a Defensoria do Pará recomendou que a Aneel determine às distribuidoras o incremento suficiente e excepcional de investimento no atendimento não presencial como um todo, e não apenas nos casos de urgência ou emergência, a fim de contribuir para o recolhimento domiciliar recomendado pelas autoridades de saúde pública, sem prejuízo ao consumidor.

O documento também recomenda que a Aneel se abstenha de anunciar e implementar bandeiras tarifárias (amarela ou vermelha) para abril e seguintes meses, enquanto a quarentena nacional se impuser.

“Não é justo que o consumidor, compelido a consumir mais energia pelo necessário recolhimento domiciliar e fechamento dos estabelecimentos ainda tenha que suportar adicionais pelo custo do sistema e distribuição de energia”, finalizou Bitar.

Fonte: DOL

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