Menu

Em meio à pandemia, Carteira de Trabalho pode ser emitida na internet. Confira!

Continua após a publicidade

Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser emitida em formato digital para todo brasileiro ou estrangeiro que tem inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aqueles já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, basta baixá-la nas lojas de aplicativos Android e IOS, ou mediante download do endereço na Internet https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital, sem necessidade de comparecimento a posto de atendimento, sem agendamento e sem filas.

Antes da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisava comparecer nas agencias da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Pará (SRTE-PA), até um posto de atendimento da Secretaria do Trabalho ou da rede SINE para solicitá-la.

Depois de realizada a solicitação, em alguns casos, principalmente no interior do Estado, o trabalhador esperava em torno de sete dias até que a Carteira fosse emitida, quando ele deveria comparecer novamente ao atendimento presencial para recebê-la. Em caso de extravio, a jornada precisava ser repetida.

Considerando que o país possui 5.570 municípios e que a rede de atendimento possui em torno 2,8 mil postos, muitas vezes o trabalhador viajava de um município para outro a fim de obter a Carteira de Trabalho.

Enquanto a rede de atendimento presencial emitia em torno cinco milhões de Carteiras de Trabalho, em papel, por ano, a Carteira de Trabalho Digital já está emitida para todo cidadão portador de CPF, bastando apenas acessá-la nas plataformas digitais.

De acordo com o Superintendente Regional do Trabalho no Pará, Paulo César Neves, não tem como medir o quantitativo de cadastros no Estado do Pará. “Por segurança, os dados para cada unidade da federação dependem da opção do cidadão em permitir as divulgações de suas informações de seu cadastro na plataforma de acesso, por isso, no momento não temos como precisar ou mensurar o quantitativo para cada Estado”, afirma.

Desde a implantação, em setembro de 2019 até o dia 26 de maio de 2020 já havia em torno de 63 milhões de acessos à Carteira de Trabalho Digital. Apenas os empregados que venham a ser contratados no regime CLT diretamente por órgãos públicos ou organismos internacionais ainda precisam de Carteira de Trabalho em papel.

Os terceirizados e os demais empregados, inclusive domésticos devem utilizar a Carteira de Trabalho Digital. Isto vale para brasileiros e estrangeiros.

Não há muita demanda para a Carteira de Trabalho em papel, contudo, em caso de necessidade, o pedido deve ser feito por meio de e-mail da Superintendência Regional do Trabalho do Estado do  Pará: [email protected]. A Superintendência irá avaliar, conforme o caso, nos termos legais, poderá promover a emissão do documento.

Fonte: Ascom/SRTEPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.