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IPVA com desconto; veja quais os finais de placa

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té a próxima segunda-feira (11), os proprietários de veículos com final de placas 73 a 93 poderão pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, com desconto. Os motoristas que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA, para os que estão há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa.

O contribuinte poderá acessar o portal www.sefa.pa.gov.br, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada e nas casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet, no endereço eletrônico: https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/

PRAZO FINAL

Hoje encerra o prazo para pagamento sem multa do licenciamento anual de veículos com placas finalizadas em 41, 51 e 61. Segundo o Detran, o Pará tem, atualmente, uma frota total de 2.014.147 automotores (sendo a maior parte concentrada nos municípios de Belém, Ananindeua, Marabá e Santarém).

Se o condutor que for pego dirigindo com o pagamento em atraso, ele recebe multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação. Como medida administrativa, o veículo é removido ao parque de retenção, conforme prevê o artigo 230, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

(Diário do Pará)

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