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Justiça Federal condena quatro envolvidos em fraudes ambientais no Pará

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O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal, condenou na quarta-feira, 17, quatro pessoas  por fraudes ambientais. Os crimes foram descobertos pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará. Ao todo, já aconteceram 17 condenações de integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente.

Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação, porque há quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

O juiz argumenta que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de muitos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outra consequência foi o aumento de crimes violentos, como homicídio e tentativa de homicídio, por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

A fraude, de acordo com o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Por isso, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Segundo a sentença, foi descoberto que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

Fonte: Ascom Justiça Federal

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