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Lei sancionada pelo governo do Pará prevê que desconto das mensaliadades vira dívida futura.

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A presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Belém, Beatriz Padovani, esclarece os termos da Lei 9.065/2020, sancionada ontem e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 27, que traz um texto que gera certa confusão acerca do pagamento futuro do desconto de até 30% que pode ser concedido no valor das mensalidades escolares no Pará durante a pandemia de covid-19.

Ela explica que a Lei apresenta “a figura do diferimento”, que é a redução momentânea, mas com a restituição dos valores após esse período de pandemia, escalonando os percentuais de até 30% que vão caindo até 10% de acordo com a situação das escolas e levando em consideração as que mantiveram atividades remotas.

Para ter direito o aluno ou sua família precisam assinar um documento se comprometendo com essa devolução dos valores. A negociação deve se dar já nos 60 dias após a volta ao normal das atividades escolares. “Foi uma Lei construída coletivamente e com a nossa participação”, ressalta Beatriz Padovani.

A Lei diz, em seu Artigo 1°, que “ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado do Pará obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19”, diz o texto.

Já o parágrafo único desse artigo diz que “as parcelas diferidas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início 60 (sessenta) dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa”, estabelecendo, portanto, a obrigação da negociação e devolução.

Texto diferente – Por outro lado, o deputado Eliel Faustino (DEM), autor do Projeto de Lei 117/2020, disse que o texto do projeto é bem claro e fala de desconto, e não apenas de “mensalidade diferida” em um espaço de tempo e a pagar posteriormente. A reportagem do Portal Roma News aguarda retorno do deputado, que se comprometeu a apurar junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) se houve erro na redação final do projeto.

Ainda na quarta-feira, 27, após a divulgação da sanção da Lei pelo governo do Estado, muitos internautas questionaram acerca dessa possível futura cobrança dos valores descontados.

Mas o deputado argumenta que o PL Nº 117/2020 trata de desconto para o período sem cobrança futura e abarca todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular do Pará. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia 8 de abril.

Fonte: Portal Roma News

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