Em 2019, o período de defeso do caranguejo da espécie Ucides Cordatus, popularmente conhecido como Caranguejo-Uçá, já foi definido pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente. Em março, a “andada” será nos dias 7 a 12 e 21 a 26 de março.
Nesse período de “andada” do animal [a reprodução ocorre de novembro a março], é estritamente proibida a industrialização, captura, comercialização, beneficiamento e transporte do Caranguejo-Uçá nos estados do Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Sergipe.
São três períodos de defeso no ano: 6 a 11 e 22 a 27 de janeiro; 5 a 10 e 20 a 27 de fevereiro; 7 a 12 e 21 a 26 de março.
A cada dois anos, os órgãos ambientais responsáveis se reúnem para definição do calendário do período de defeso do Caranguejo-Uçá. Ainda em 2019, deve haver uma nova reunião para garantir as datas de 2020 e 2012.
Autorização fiscal
Indivíduos que utilizam o animal como fonte de renda ou outras atividades descritas na Instrução Normativa devem informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques dos animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. O transporte dos estoques deve ser acompanhado de autorização emitida pelo Ibama, da origem até o destino final.
Com informações do Portal Roma News