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Secretária da Sesai pode receber multa por descumprir sentença que ordena atendimento em saúde a 13 etnias indígenas

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido à Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, para que seja determinada multa de R$ 13 milhões à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde por descumprir uma sentença judicial de 2017 que ordena atendimento de saúde para 13 etnias indígenas que vivem na região do baixo Tapajós.

Também foi pedida a execução de multa pessoal para a secretária Sílvia Nobre Lopes, pois o MPF entende que a gestora está desobedecendo conscientemente a sentença judicial, já que está impedindo a contratação de pessoal já selecionado para formar as equipes de atendimento.

A sentença trata da falta de atendimento de saúde diferenciado para indígenas moradores de terras ainda não demarcadas nas regiões do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns e planalto santareno: Borari, Munduruku, Munduruku Cara Preta, Jaraqui, Arapyun, Tupinambá, Tupaiú, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maytapu, Kumaruara e também indígenas que vivam nos centros urbanos.

A decisão previa três etapas para garantir o atendimento: a primeira, o cadastramento dos indígenas que passariam a ser usuários da saúde diferenciada, a segunda, a inclusão dos usuários para atendimento na Casa de Saúde Indígena (Casai) em Santarém e a terceira etapa seria a seleção e contratação de equipes multidisciplinares para realizar o atendimento.

Essas etapas foram cumpridas, inclusive com a seleção dos candidatos para serem contratados, o que ocorreu no primeiro semestre de 2019. Mas depois que Silvia assumiu a direção da Sesai, o processo foi paralisado.

Os selecionados chegaram a ser apresentados para os indígenas no mês de julho, mas aguardam autorização da secretária para tomar posse. Mesmo havendo tanto orçamento quanto vagas abertas para a contratação, após a apresentação das equipes a gestora proibiu as contratações no órgão.

Para o MPF a secretária, ciente de que está desobedecendo uma sentença da Justiça Federal, não comete o ato “em razão de impossibilidade, dificuldade, burocracia, falta de orçamento ou até mesmo interesse público justificado”, mas sim de forma consciente e voluntária.

“A gestora dispõe de todas as condições para cumprir a sentença judicial”, diz o pedido enviado à Justiça e assinado por sete procuradores da República. Para o MPF, a multa pessoal é o instrumento adequado para compelir a secretária a cumprir a ordem.

Por G1 Santarém — PA

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