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Justiça concede liminar em favor do candidato Claudomiro Gomes e contra a TV Band Altamira

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A juíza responsável pela 18ª Zona Eleitoral de Altamira, concedeu na manhã deste sábado, 14 de novembro, uma liminar favorável ao candidato Claudomiro Gomes e proibindo que a TV BAND Altamira continue utilizando o espaço jornalístico para caluniar e denegrir a imagem de Claudomiro Gomes.

Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a medida liminar, com fundamento na Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 300, caput, do Código de Processo para determinar:

a) que os representados ABSTENHAM-SE de promover propagandas de cunho caluniosas, difamatórias e injuriosas a respeito do candidato Claudomiro Gomes, até o final do pleito eleitoral 15.11.2020.

b) que os representados ABSTENHAM-SE de difundir opinião favorável, ou contrária, a qualquer candidato, partido ou coligação, até o final do pleito eleitoral 15.11.2020.
Fixo multa diária de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento da presente decisão.

A decisão atendeu ao pedido da “Coligação A Esperança vai nós libertar”, protocolada pelos advogados contra a TV local e o apresentador Leonel Araújo, que no último dia 13, usou do programa Barra Pesada para denigrir e caluniar Claudomiro Gomes.

Observa-se que o direito de liberdade de impressa é uma garantia fundamental assegurada na Constituição Federal, no entanto, este direito não é absoluto, possui o dever de informar, sem implicar em propaganda eleitoral favorável a determinado candidato, com a consequente quebra da isonomia na disputa eleitoral”, afirma outra parte da decisão.

Está é a segunda sentença judicial que sai em menos de 48h, contra a coligação e a equipe de apoio ao candidato a prefeito Marquinho. Na última quinta-feira, 12, a mesma magistrada concedeu uma liminar proibindo que Marquinho continue espalhando Fake News contra o candidato Loredan Mello.

 

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