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ALTAMIRA: MPPA requer obras de infraestrutura básica em cinco loteamentos

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O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio dos promotores de Justiça Bruna Rebeca Paiva de Moraes e Daniel Braga Bona, ajuizou cinco ações civis públicas com pedidos liminares contra o Município de Altamira, para obrigar a implementação da infraestrutura básica em loteamentos existentes na cidade. As vistorias realizadas pela equipe técnica do MPPA constataram que esses loteamentos ou não possuem decretos de criação ou não atendem outras exigências legais, além de terem estrutura precária de saneamento.

Em caso de descumprimento das liminares, a Promotoria pede seja aplicada ao Município multa diária no valor de R$ 1 mil, bem como ao prefeito Domingos Juvenil e ao secretário de administração Rodrigo Rizzi, a multa prevista no artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da justiça.

Nas ações os promotores requerem que a Justiça determine um prazo ao Município para realização de obras nos loteamentos São Francisco, Thaynara, Altaville, Viena e Morada Forte, que garantam o abastecimento de água potável para todos os moradores do loteamento; escoamento de água pluvial, evitando o acúmulo de água nas vias; realize reparos na rede de iluminação pública; e apresente cronograma de realização das obras de implantação de equipamentos urbanos básicos de iluminação pública, de esgotamento sanitário, de energia elétrica domiciliar e de vias de circulação de pessoas e veículos.

Para instruir os procedimentos administrativos instaurados a partir de 2014, o Grupo de Apoio Técnico Disciplinar do Ministério Público do Estado (Gati) fez várias vistorias, nos últimos anos, nesses loteamentos, constatando as irregularidades.

Outro pedido feito nas ações pela Promotoria é que o Município providencie a colocação de placas em cada um dos loteamentos, anunciando a clandestinidade do empreendimento, para evitar que novos consumidores desavisados venham adquirir outros lotes.

Segundo o MPPA as limitações de ordem pública relativas ao uso e ocupação do solo, arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município.

“A desordenada ocupação do solo, resultante da não-observância das normas urbanísticas, traz como consequência graves problemas para o adequado ordenamento das atividades no espaço urbano, com comprometimento da qualidade de vida e do meio ambiente”, destacam nas ações os promotores de Justiça Bruna de Moraes e Daniel Bona.

Site: MPPA

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