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Caso Sandra Xavier: Defesa de Maria Luíza contrapõe falas da advogada de defesa de Azemar Júnior

Sandra Luíza Xavier - Foto: Arquivo da família
Sandra Luíza Xavier - Foto: Arquivo da família
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A advogada Adrianny Araújo, que atua na defesa de Maria Luiza Xavier, filha de Sandra Xavier, procurou o Portal A Voz do Xingu nesta segunda-feira, 22 de março, para contrapor alguns fatos narrados em uma entrevista concedida pela advogada de defesa de Azemar Gonçalves dos Santos Júnior, também ao nosso portal e que foi publicada no último sábado.

Sandra Xavier, 47 anos, faleceu no dia 25 de janeiro deste ano, em sua própria residência. Sua morte foi tratada como “causas naturais”. Ela teria sofrido um infarto fulminante. Sandra era casada com Azemar Gonçalves dos Santos Júnior, e mãe de Maria Luiza Xavier e de um menino de 8 anos. No dia 17 de março, a jovem Maria Luiza, filha de um outro relacionamento de Sandra, publicou em sua página do Facebook um vídeo, onde ela faz várias denúncias e ainda tornou pública a suspeita sobre a morte da mãe, pedindo a exumação do corpo para confirmar a causa do óbito.

Como o site a Voz do Xingu sempre preservou a imparcialidade dos fatos, publicaremos as colocações da advogada Adrianny Araújo na íntegra abaixo.

Em resposta aos argumentos cujo inexiste qualquer denominação que possa ser atribuída e por respeito a todos que acompanham o caso e nos dão apoio na busca por respostas, estamos aqui para esclarecer alguns pontos.

Inicialmente, cumpre salientar que a causa da morte de Sandra Xavier não foi questionada apenas essa semana e sim desde o recebimento da notícia do seu falecimento por sua filha e pela mãe de Sandra, tendo esta última enviado mensagem através do aplicativo WhatsApp para seu genro Azemar Gonçalves, pedindo que fosse feita a autópsia conforme “print” exposto a seguir. Ocorre que seu pedido não foi atendido e posteriormente surgiram mais indícios que desencadearam inúmeras dúvidas quanto ao que realmente ocorreu, o que fez Maria Luíza iniciar uma tentativa incessante para conseguir que o inquérito policial fosse instaurado e a exumação fosse solicitada para que se possa realizar a autopsia capaz de dirimir todas as dúvidas existentes até o presente momento.

Quanto aos remédios da foto, buscaremos a veracidade do que foi dito, visto que Sandra Xavier sempre visitava a filha em Belém e segundo Maria Luiza ela não ingeria os remédios que estão alegando. Referente as brigas que foram mencionadas, se na relação entre mães e filhas (principalmente adolescentes) não pudesse haver discussões para que só assim configurasse um amor puro e genuíno, quantas relações perfeitas teríamos? Existem tais perfeições? Afirmar que Sandra Luíza (mãe) e Maria Luíza (filha) tinham discussões calorosas só demonstra que tinham um relacionamento maternal normal, afinal, quem nunca se desentendeu com a mãe? Usar desses ocorridos para enfatizar uma declaração que já fora feita anteriormente pelo próprio padrasto só comprova que a defesa não tem argumentos plausíveis para dirimir todas as dúvidas que perduram até hoje.

Quanto ao relacionamento de Maria Luíza e seu padrasto Azemar, fotos não são capazes de externar a realidade do cotidiano de uma “família”, isso não exime a instabilidade do padrasto muito menos as agressões que ocorreram no decorrer dos anos, agressões inclusive presenciadas por alguns amigos e de conhecimento da sociedade. Nunca houve um relacionamento como “pai e filha”, não havia comunicações diárias, demonstrações de afeto ou qualquer outra coisa que pudessem configurar a relação saudável que ele alega. Foi escolha da sua mãe Sandra Xavier, tê-lo como marido, logo a convivência era inescusável, o que Maria Luíza deveria fazer? Deixar de ter momentos de lazer com sua mãe por conta do padrasto? Um dos motivos para Maria Luiza ter mudado de cidade foram as agressões que ela presenciou. O cavalo mencionado na reportagem, que o padrasto supostamente deu de presente a Maria Luiza, tendo lhe custado 30 mil reais, não é verossímil, procuramos o senhor Ronne Lima que nos informou que vendeu o cavalo a Sandra Xavier pelo valor de 20 mil reais, cujo o pagamento foi realizado em espécie, tendo uma parte sido entregue na chácara e a parte faltante o senhor Ronne Lima foi buscar diretamente no escritório onde a mãe de Maria Luíza trabalhava e que não fez contrato pois era amigo de Sandra há muitos anos. Diante disso, concluímos que não passa de mais uma falácia.

A advogada de defesa do senhor Azemar afirmou que Maria Luiza Xavier está “apresentando” as fotos familiares cortadas, não que haja relevância, mas a título de esclarecimento, seguem as fotos constantes na rede social Facebook, cujo não encontramos cortes, cumpre ressaltar que, quando foram expostas as dúvidas nas redes sociais, também não foi postada nenhuma foto “familiar” cortada. As fotos que sumiram do perfil de Maria Luiza foram as que ela foi marcada pelo padrasto e os familiares do mesmo, e em virtude de estar bloqueada nas redes sociais do citados as fotos desaparecem do perfil dela. Inclusive Maria Luíza também está bloqueada no whatsapp de seu irmão caçula e não consegue ter nenhum contato com o mesmo.

No que concerne a discussão ocorrida um dia após o enterro de Sandra Xavier, colocamos a disposição a gravação do episódio no mínimo absurdo. Maria Luíza pegou o notebook de sua mãe para transformar a página de Sandra Xavier em um memorial no facebook, devido o histórico de brigas e por já está recebendo relatos de testemunhas de que a relação entre Sandra e seu marido não estava boa, iniciava gravações sempre que se sentia ameaçada, neste dia, não foi diferente, na gravação consta inclusive o senhor Azemar afirmando que seu computador está quebrado, logo o notebook que ele estava solicitando era o de Sandra Xavier, e por serem casados alegou que também o pertencia e usou da força para tomá-lo, além da tentativa de agressão física, que não foi concretizada devido a intervenção do namorado de Maria Luíza, houve agressões verbais proferidas pelo padrasto além da ameaça nítida, que configuram violência doméstica explícita, tipificadas nos artigos 5º e 7º da lei número 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha). 

A casa da qual Maria Luiza está sendo expulsa pelo padrasto, constante na gravação, foi um presente do falecido avô materno de Maria Luiza, senhor Joel Dias Xavier, que a presenteou ainda em vida. Em momento posterior a confusão, o senhor Azemar afirmou por ligação ao tio paterno de Maria Luiza, senhor Valério, que em 15 dias desocuparia a casa, o que não cumpriu até hoje. 

Pessoas próximas de Sandra Xavier informaram que a mesma planejava abrir um restaurante e que já tinha uma boa quantia guardada, apesar de estar um tempo sem trabalhar formalmente, Sandra realizava trabalhos informais, tendo inclusive trabalhado na última política como coordenadora de campanha, portanto o senhor Azemar não sustentava as despesas sozinho. Existem dívidas realmente, mas também existem bens que serão mencionados no lugar adequado. No que diz respeito a apresentação de dívidas ao promotor, cabe retificar que foi uma reunião a título de informação de como procederia o inventário e que o Ministério Público, após a abertura do inventário, atuaria como fiscal da lei por haver dois menores, nada mais que isso.

As joias existentes não se limitam apenas as citadas e tratam-se de joias de família, passadas de mãe para filha há algumas gerações, foram escondidas logo após o enterro, imaginamos um momento de dor em que nenhum bem material seria importante naquele momento, não foi o que aconteceu, já que tiveram tempo de pensar em esconderem as joias, que só foi notado quando Maria Luiza foi ver as coisas de sua mãe e tudo estava modificado, quando questionou a mãe de seu padrasto sobre as joias de sua mãe, disse que não entregaria para ela não dar fim.

De fato, o procedimento almejado por Maria Luiza e alguns familiares é que seja feita a exumação para a realização da autopsia, a advogada do senhor Azemar alega inclusive ser o próprio desejo dela, mas em nenhum momento se dispuseram a conceder a vontade da filha, da própria mãe da Sandra Xavier que havia pedido no dia em que teve conhecimento do falecimento e agora, desejo de alguns outros familiares que também foram alcançados pela incerteza, aliás, esse é o pedido principal para extinguir todas as dúvidas que estão perdurando até hoje. Por que não conceder o desejo de uma família angustiada e reforçar o pedido de exumação? É um dos questionamentos que deixamos.

Em um período tão curto e sem a perícia essencial que seria realizada após a exumação, é impossível afirmar que está tudo resolvido, pelo contrário, as dúvidas permanecem.

Quanto a advogada afirmar que não tinha motivo para fazer autópsia, a mãe de Sandra Xavier já havia feito o pedido ao próprio genro, o que foi ignorado e diante de tantas circunstâncias duvidosas, o histórico de agressões, inclusive a da noite anterior ao seu falecimento, como não é necessária a autopsia? E que modo mais insensível ao se referir a morte de uma pessoa e citar exemplos, que na sua opinião, ensejariam a necessidade de tal perícia, não é?! As provas não servem?! 

Nós jamais teríamos feito alegações das quais não externasse verdade, sendo esse um dos fatores que nos diferenciam.

A medida protetiva requerida possui duas decisões e só tivemos conhecimento disso no dia em que Maria Luíza expôs o que está acontecendo em sua rede social, portanto, há dois processos em andamento sobre o mesmo pedido cuja as decisões eram distintas.

O processo nº 0800368-62.2021.8.14.0005 foi deferido pelo juiz que estava de plantão, Dr. Antônio, mas não tínhamos conhecimento disso, conforme explicamos.

O processo nº 0800362-55.2021.8.14.0005 foi indeferido pela juíza da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA, umas das argumentações era de que não via necessidade da medida visto que moravam em cidades distintas, que por “coincidência”, se é que há coincidência nisso, o mesmo argumento foi exposto pela advogada do senhor Azemar, todavia recebemos informações de que tal decisão acabou sendo reformada posteriormente.

Chega a ser assombrosa a tentativa de distorcer uma violência doméstica nítida e rotular como se fosse uma discussão de casal, ocasionada por ciúme ainda por cima, indicamos a leitura da Lei 11.340/2006 para que possam aprender a distinguir uma briga e uma violência doméstica, violência que perdurou por anos e testemunhada por várias pessoas. Celular quebrado e com problema de bateria não justifica nem de longe tal atitude, aproveitamos a oportunidade para tentar entender como havia dinheiro para comprar um celular novo mas havia tanta urgência para tomar o computador das mãos de Maria Luiza pois estava precisando enviar documentos (fora do horário comercial – após as 20h) para solicitar o seguro para pagar funerária? Quanta divergência!! E já que se tratava apenas de uma discussão, qual o motivo de dizer que a própria Sandra havia perdido em casa?! Deixamos mais uma pergunta.

Não estamos aqui para questionar a opção sexual escolhida por ninguém, apenas reproduzindo a informação que nos foi repassada por uma testemunha de que a própria Sandra teria relatado em prantos que havia descoberto um caso de seu companheiro com outro homem e que estava cansada de tudo e iria separar por não aguentar mais.

Violência doméstica não é uma competição para haver “desafio” para apresentar registro de boletim de ocorrência, até porque a violência não se concretiza apenas se houver registro em repartição policial, violência doméstica é, infelizmente, uma realidade com índice exorbitante e que tem aumentado cada vez mais, principalmente no estado do Pará. Basta uma simples pesquisa para saber que grande parcela das mulheres que são vítimas de violência doméstica não procuram as autoridades competentes por diversos motivos, o que demonstra que o número de mulheres que registram boletim não condiz com a realidade do número de mulheres que sofrem ou já sofreram violência doméstica, concluímos que, não haver um boletim de ocorrência registrado não extingue a violência doméstica ocorrida. 

Dentre as violências domésticas ocorridas, houve um episódio, em março de 2017, em que Sandra deu entrada no hospital com pé muito machucado, não conseguia sequer andar, estava aparentemente quebrado, inclusive usou bota ortopédica e na época chegou até a publicar no seu Facebook o ocorrido. Mais uma vez a defesa do senhor Azemar alega concordância com a exumação, mas não passa disso, visto que a “luta” pela exumação continua. Mais alegações contraditórias. 

Espero que essa publicação feita pela própria Sandra Xavier em seu Facebook seja capaz de responder a advogada de defesa.

Já questionamos quanto ao arquivamento, mas a resposta que recebemos é que o caso foi passado para outro delegado de polícia, nenhuma confirmação concreta sobre ter sido ou não arquivado, de toda forma, continuaremos firmes no propósito em busca de esclarecimentos e no pedido de exumação, utilizando todos os meios que nos for possível”.  (Adrianny Araújo Advogada).

Portal A Voz do Xingu

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