Menu

Justiça aceita denúncia de falsidade ideológica contra diretor do IMWF e mais seis pessoas

Continua após a publicidade

O juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 1ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, aceitou denúncia contra o diretor do Instituto de Música Maestro Wilson Fonseca e mais seis pessoas pelo crime de falsidade ideológica, no âmbito da operação “Perfuga” que investiga suposto desvio de parte dos recursos das bolsas de estudo de membros da Banda Sinfônica.

José Agostinho da Fonseca Neto, o Tinho Fonseca, e mais três pessoas: Paulo Marcelo Pedroso Pereira, José Cândido Correa de Araújo e Maria de Fátima Santos da Fonseca, também haviam sido denunciados pelo Ministério Público Estadual, por crime de extorsão, mas essa denúncia foi rejeitada.

Em sua decisão, o juiz Rômulo de Brito justificou que para se caracterizar o crime de extorsão é indispensável o uso de violência ou grave ameaça pela parte denunciada. E que, apesar das condutas terem sido individualizadas, não há nos autos a existência material de extorsão, com os elementos de violência ou grave ameaça, ainda que psicológica. Disse também que não há qualquer demonstração que a vantagem tenha sido direcionada a algum dos acusados.

“Assim sendo, rejeito a denúncia para os réus José Agostinho da Fonseca Neto, Paulo Marcelo Pedroso Pereira, José Cândido Correa de Araújo e Maria de Fátima Santos da Fonseca, em relação ao crime de extorsão, por ausência de justa causa para instauração da ação penal”, decidiu Rômulo de Brito.

Em relação à falsidade ideológica, o juiz recebeu a denúncia contra: José Agostinho da Fonseca, Paulo Marcelo Pedroso Pereira, José Cândido Corra de Araújo, Lucilene Batista Correa, Charles Brito de Almeida, Maria Cenira Brito de Almeida, Mizael Martinho Menezes, “por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do CPC”.

G1 fez contato com a defesa dos réus e foi informada pelo advogado Kleber Raphael Machado, que embora já tenha conhecimento da decisão, seus clientes ainda não foram citados pela Justiça. Somente após a citação é que a defesa poderá se manifestar.

Fonte: G1 Santarém 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.