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Justiça Federal suspende portaria da Funai que afetaria demarcação de Terras Indígenas

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O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Instrução Normativa (IN) Nº 09 da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária de Marabá, atendendo solicitação do Ministério Público Federal.

O MPF entende que a medida é inconstitucional, inconvencional e ilegal e poderia acirrar conflitos fundiários e a grilagem de terras em todo o país.

A IN 09 foi expedida em abril de 2020 e permite que estados interfiram em processos demarcatórios em curso para autorizar a regularização fundiária, ou seja, a medida desprotege juridicamente terras indígenas que ainda estão em processo de homologação.

“O regulamento combatido pode, sim, gerar situações de penosa insegurança jurídica para índios e não índios e ainda acarretar responsabilização da administração por omissão”, proferiu o desembargador João Batista Moreira.

Com a decisão, em pedido de tutela de urgência, a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ficam obrigados a incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar) e na “Declaração de Reconhecimento de Limites”, sob pena de multa entre R$ 100 mil e R$ 500 mil reais, além das
terras homologadas, áreas formalmente reivindicadas por grupos indígenas, áreas em estudo de identificação e delimitação, terras indígenas delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Em primeira instância a justiça federal havia negado o pedido de tutela de urgência inicial e não suspendeu a instrução normativa, por considerar não estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

IN afetaria duas terras indígenas em Marabá

O procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira explica que a instrução normativa, que deveria proteger os interesses dos povos indígenas, acaba por violá-los, “uma vez que possibilita que imóveis particulares possuam precedência sobre as terras indígenas em processo de demarcação e permite que Terras Indígenas sejam retiradas
indevidamente e ocultadas do sistema de gestão fundiária”.

Para o MPF a norma é inconstitucional, ilegal e contraria a Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). “Acaba por violar os direitos originários dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas
por eles, bem como o caráter declaratório da demarcação, assim reconhecido pelo STF”, reforçou Adriano Augusto Lanna de Oliveira.

Também afetaria, além das populações indígenas, os particulares de boa-fé que adquiram terrenos nas áreas
em processo de demarcação, gerando falsa expectativa sobre a propriedade, como alertou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Um levantamento feito Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF) aferiu que há quase 10 mil propriedades sobrepostas a terras indígenas que estão em diferentes fases de regularização ou em áreas com restrição de uso. Na região de Marabá, ao menos duas terras indígenas seriam negativamente impactadas pela Instrução Normativa e ocultadas do Sigef e do Sicar: a TI Tuwa Apekuokawera e a Aldeia Ororobá.

Fonte: MPF

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